Caras e caros colegas,
Em meio às circunstâncias sem precedentes que atravessamos, gostaríamos de, em primeiro lugar, transmitir nossos mais sinceros votos de saúde e segurança a todos, estendendo-os a seus familiares e amigos.
Diante de tal situação, o CAM-CCBC tem adotado medidas que atestam seu total comprometimento, de um lado, com a preservação da integridade da comunidade como um todo, incluindo seus colaboradores, árbitros, mediadores, peritos, advogados, partes e, de outro, com a eficiente administração de métodos adequados de solução de controvérsias.
O CAM-CCBC tem orgulho de participar do relevante mercado dos ADRs, cuja adaptação à atual conjuntura tem se dado de forma segura, com responsabilidade social e com a manutenção da excelência que lhe é tão cara.
Nesta esteira, o CAM-CCBC aprovou hoje a segunda Resolução Administrativa que trata das normas necessárias à continuidade da gestão dos procedimentos, mesmo diante das limitações impostas pelo desenvolvimento da Covid-19 no país. A RA 39/2020, primeira resolução que dispôs sobre o tema, determinou medidas emergenciais válidas desde março até dia 01.04.2020.
Agora, a RA 40/2020 permite que os procedimentos continuem a ser conduzidos regularmente de forma 100% remota, adequando a prática arbitral às comunicações exclusivamente eletrônicas.
O Centro agradece especialmente à sua equipe, por sua constante e incansável dedicação, e aos seus parceiros e clientes pela confiança, expressando sua admiração por todos que perseveram nas suas atividades profissionais, em prol do contínuo acesso à justiça e do fomento da economia brasileira.
Continuaremos cumprindo nossa missão na administração de procedimentos com o compromisso social que cabe a todos nós.
Esperamos que a retomada das atividades presenciais em todo o país e do tão importante contato pessoal ocorra em breve. Neste ínterim, seguiremos mais unidos do que nunca e desejamos a todas e todos saúde e segurança.
Abraços cordiais,
Eleonora Coelho
Presidente do CAM-CCBC