COMITÊ DE PREVENÇÃO E SOLUÇÃO DE DISPUTAS

Dispute Boards

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Sobre o Dispute Board

O dispute board é um mecanismo de solução de controvérsias que busca resolver conflitos na área corporativa, especialmente com relação a contratos de longa duração como os contratos de construção civil.

Ele é formado por um comitê, composto por um ou mais profissionais independentes, que acompanham de forma periódica o andamento do contrato. Dessa forma, o dispute board proporciona uma espécie de gerenciamento que previne o acirramento das divergências e conflitos oriundos do desgaste natural das relações entre as partes envolvidas.

A adoção desse método é especialmente aconselhável além do setor de construção civil, em relações oriundas de contratos de franquias, questões pertinentes à propriedade intelectual e casos de recuperação judicial de empresas. Isto porque tratam-se de acordos de longa duração, muitas vezes com grande quantidade de contratos conexos e derivados, o que justifica a aplicação do dispute board.

 

O mecanismo pode ser utilizado em três modalidades: o dispute review board (DRB), que aconselha as partes com sugestões apenas; o dispute adjucation board (DAB), no qual o comitê desempenha função decisória, impondo as soluções; e o combined dispute board (CDB), que pode tanto emitir recomendações não vinculantes quanto proferir decisões vinculantes.

A eficiência do dispute board, tanto em termos de obter soluções quanto na celeridade do processo, tem sido manifestamente comprovada. Dados da Dispute Resolution Board Foundation indicam que 99% dos conflitos que usam dispute boards são encerrados em menos de 90 dias, e que 98% das disputas são resolvidas pelo mecanismo.

Além de ser sua eficácia, os dispute boards constituem também um importante elemento de transparência, que garante a execução adequada dos contratos e o bom andamento dos projetos. Dessa forma, o mecanismo acaba contribuindo para a reputação das partes envolvidas no meio corporativo, conferindo-lhes vantagens intangíveis no mercado.