Força-tarefa organizada pelo CAM-CCBC atua para disseminar o uso do método por órgãos governamentais
Por Sérgio Siscaro
Agilidade, eficiência e economia são algumas das vantagens possibilitadas pela utilização da mediação como método de resolução de conflitos. Esses benefícios mostram-se ainda mais relevantes com a administração pública – na qual a necessidade de se solucionar eventuais controvérsias da forma célere e com menos custos é mais urgente, dados os limites orçamentários experimentados pelas diversas esferas do Estado. A fim de ampliar o uso do método por órgãos e empresas do governo, o CAM-CCBC conta há cerca de três anos com as atividades da Task Force da Mediação com administração pública.
Com 12 integrantes, o grupo é coordenado pelo advogado Adolfo Braga Neto, que também preside o conselho de administração do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (Imab). De acordo com ele, o foco das atividades da task force são os contratos administrativos firmados com a administração pública. “Nossa intenção é ampliar o uso de cláusulas de mediação do CAM-CCBC, reduzindo as eventuais resistências dos órgãos e empresas públicas à utilização do método”, afirma.
Atividades virtuais
Para tanto, uma série de iniciativas foi realizada antes do surgimento da pandemia do novo coronavírus. Em 2019, a task force realizou eventos em São Paulo e Brasília, nos quais apresentou as vantagens da mediação a representantes de órgãos como a Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público Federal (MPF), além da Petrobrás e outras empresas públicas e de economia mista, entre outros. Nesses contatos, o grupo buscava também obter informações sobre como a administração pública vinha tratando do tema – algumas delas já desenvolviam modalidades específicas de mediação de conflitos.
Com as restrições trazidas pela disseminação da Covid-19, a partir do ano passado, essas atividades migraram com sucesso para o ambiente digital. “Tudo o que havíamos planejado inicialmente foi transferido para plataformas virtuais. Estamos agora trabalhando para com órgãos do poder Executivo para depois avançar aos órgãos de controle, como os tribunais de contas. Nosso planejamento para 2021 prevê diversas ações, com a finalidade de levar informações sobre a mediação para setores da administração pública onde ainda há a percepção de que o método se aplica apenas à obtenção de um acordo – quando na verdade o objetivo final é uma solução do conflito”, pondera Braga Neto, acrescentando que o grupo está também convidando representantes desses órgãos públicos para contribuir nesse trabalho de disseminação da mediação.
Reconhecimento legal
O próximo evento virtual do grupo será um webinar em 15 de junho, no qual se tratará da abertura que a legislação brasileira tem dado ao uso da mediação. A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (lei 14.133/2021), por exemplo, prevê a possibilidade do uso da mediação em seu capítulo XII, em especial artigo 151 e seguintes. “Vejo um cenário cada vez mais promissor, com a legislação se abrindo mais para essa possiblidade do emprego da mediação com a administração pública [de resolução de conflitos]”, diz.
Segundo o coordenador da força-tarefa, uma tendência que ganha cada vez mais espaço no contexto da administração pública é a da consensualidade – ou seja, a busca de soluções estabelecidas em comum e de forma voluntária para a prevenção, condução e pacificação de conflitos, cenário que tende a favorecer o uso da mediação.
Outro fator que contribui para a utilização da mediação com a administração pública é a situação de restrições orçamentárias por parte das diversas esferas do Estado – o que favorece a busca de formas de resolução de conflitos rápidas e eficazes. “A mediação não tem contraindicação; é mais econômica, juridicamente mais flexível, socialmente mais adequada, e cada procedimento é desenvolvido tendo em vista um caso concreto específico”, salienta.
Método ganha espaço
Os esforços da task force em intensificar o uso da mediação com órgãos da administração pública acontece em um momento bastante positivo para o método no Brasil. Além do reconhecimento expresso na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, observa-se um aumento na utilização da mediação de forma geral, incluindo casos envolvendo contratos na iniciativa privada. De acordo com dados divulgados pelo CAM-CCBC, em 2020 foram iniciados 15 procedimentos de mediação no Centro – o que representa um aumento de 87,5% na comparação com 2019. Os valores envolvidos totalizaram R$ 5,68 bilhões, e ao longo de 2020 foram encerrados seis procedimentos, com outros 11 em andamento no final do ano.
Para o coordenador da força-tarefa, as perspectivas são positivas para o aumento do uso da medição com a administração pública em 2021, na medida em que as eventuais resistências ainda existentes são desfeitas pelo conhecimento quanto às vantagens do método. “Além disso, creio que após a pandemia continuemos a utilizar, mesmo que parcialmente, ferramentas virtuais de comunicação – o que tornará o custo da mediação mais atrativo ainda.”