Nota do CAM-CCBC sobre as Diretrizes do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) sobre o Dever de Revelação do(a) Árbitro(a)
O Centro de Arbitragem e Mediação da CCBC (CAM-CCBC), fundado em 1979, uma das principais instituições administradoras de arbitragens no Brasil, vem manifestar o seu apoio à iniciativa do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) de emitir as Diretrizes sobre o Dever de Revelação do(a) Árbitro(a).
O CAM-CCBC reconhece o esforço do CBAr em produzir um texto atual, alinhado com as práticas mais modernas, aceitas e praticadas internacionalmente em matéria de arbitragem, sobre o importante tema de revelação do(a) árbitro(a). As Diretrizes são fruto de amplo debate, sendo certo que o CBAr teve o cuidado de ouvir várias instituições e diversos profissionais experientes e renomados, além de submeter uma minuta dos trabalhos a consulta pública, com toda a transparência devida, e dando a oportunidade de manifestação a todos os interessados.
As Diretrizes do CBAr representam mais um passo importante na autorregulação da arbitragem brasileira, mantendo-a atualizada e em sintonia com as melhores práticas internacionais. O CAM-CCBC confia na seriedade, maturidade e competência da comunidade arbitral brasileira. A arbitragem é um exemplo do Brasil que dá certo. A autorregulação e o permanente aperfeiçoamento das práticas, com o bom entendimento e constante apoio do Poder Judiciário, formaram a base para a história de sucesso do instituto, desde a edição da Lei nº 9.307, em 1996, e transformaram o Brasil em um dos líderes mundiais no campo da arbitragem, melhorando o ambiente de negócios no país. O CAM-CCBC tem orgulho de fazer parte desta história, com tantos outros, e em especial o CBAr.
Presidência do CAM-CCBC
Silvia Rodrigues Pachikoski
Vice-Presidente
Rodrigo Garcia da Fonseca
Presidente
Ricardo de Carvalho Aprigliano
Vice-Presidente