RA 21/2016
Hon. Árbitros Encerramento Antecipado da Arbitragem
Ref.: Honorários Arbitrais nas hipóteses de encerramento antecipado da arbitragem – Tabela de Despesas do CAM-CCBC, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2015
O Presidente do CAM-CCBC (“Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá”), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6., alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1º de setembro de 2011, com o objetivo de conferir maior previsibilidade e transparência aos valores devidos a título de honorários dos árbitros, resolve, em complementação à Resolução n° 16/2016, estabelecer os parâmetros que serão adotados para o pagamento dos honorários aos árbitros nas hipóteses de encerramento antecipado da arbitragem, conforme abaixo.
Antes da Constituição do Tribunal Arbitral | Após a Constituição do Tribunal Arbitral | Após a especificação de provas (final da fase postulatória) | Após o encerramento da audiência de instrução ou encerramento da instrução, quando desnecessária a audiência | |
---|---|---|---|---|
Sentença homologatória de acordo |
– |
Até 50% |
Até 70% |
Até 100% |
Desistência pelas Partes |
0% |
Até 20% |
Até 40% |
Até 80% |
Os árbitros serão consultados e poderão apresentar suas considerações ao CAM-CCBC visando a adequação das proporções descritas nesta resolução. A Direção do CAM-CCBC analisará as ponderações dos árbitros, considerando a complexidade do caso, decisões proferidas no deslinde da arbitragem, relatório de horas trabalhas, entre outros, podendo alterar o percentual disposto na tabela acima.
***
Os casos omissos serão deliberados pela Direção do CAM-CCBC.
São Paulo, 10 de outubro de 2016.
Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes
Presidente do CAM-CCBC