RA 20/2016
Tx. Adm. Encerramento Antecipado da Arbitragem
Ref.: Cobrança das Taxas de Administração nas hipóteses de encerramento antecipado da arbitragem – Tabela de Despesas do CAM-CCBC, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2015
O Presidente do CAM-CCBC (“Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá”), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6., alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1º de setembro de 2011, com o objetivo de conferir maior previsibilidade e transparência aos valores devidos a título de taxa de administração, resolve estabelecer os critérios abaixo para o seu cálculo nos casos de encerramento por acordo ou desistência do procedimento arbitral (doravante “encerramento antecipado”).
nº | Descrição | % |
---|---|---|
1
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Após 30 (trinta) dias contados da apresentação do requerimento de arbitragem até a assinatura do Termo de Arbitragem
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50%
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2
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Após a assinatura do Termo de Arbitragem até o encerramento da audiência de instrução ou encerramento da instrução, quando desnecessária a audiência
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80%
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3
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Após o encerramento da instrução
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100%
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Independentemente das hipóteses acima, excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da apresentação do requerimento de arbitragem, o valor integral das taxas de administração é devido.
Os casos omissos serão deliberados pela Direção do CAM-CCBC.
São Paulo, 10 de outubro de 2016.
Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes
Presidente do CAM-CCBC