TABELA DE DESPESAS

TABELA DE CUSTOS E HONORÁRIOS NA MEDIAÇÃO

(em vigor a partir de 1º de Agosto de 2024)

Em conformidade com o artigo 9.1 do Regulamento de Mediação do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”), fica estabelecida a presente tabela de custos e honorários na mediação (“Tabela”), em vigor a partir de 1º de agosto de 2024.

  1. TAXA DE REGISTRO

A taxa de registro deverá ser recolhida pelo Participante Solicitante, na data em que for requerida a instauração do processo de mediação, na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), não compensáveis.

  1. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

A taxa de administração do procedimento deverá ser recolhida pelos Participantes, conforme tabela que segue, com base no valor da controvérsia.

O grupo de Solicitantes e de Solicitadas deverá, cada qual, efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) da taxa de administração. Ademais, o valor devido será rateado entre aqueles que compõem o mesmo polo.

As faturas para pagamento da taxa de administração serão encaminhadas pelo setor financeiro do CAM-CCBC, devendo o pagamento ser realizado em até 5 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias mediante solicitação do Participante. O pagamento deverá ser feito antes da reunião para assinatura do termo de mediação (art. 9.3 do Regulamento).

Na hipótese de não assinatura do termo de mediação serão devolvidos 90% (noventa por cento) dos valores provisionados pelos Participantes.

Observação: Os valores referem-se à mediação que não ultrapasse o prazo de 06 (seis) meses, sendo que ultrapassado tal prazo um novo aporte no mesmo valor será solicitado aos Participantes.

  1. HONORÁRIOS DO MEDIADOR

Os honorários do mediador deverão ser recolhidos pelos Participantes, conforme tabela que segue.

O grupo de Solicitantes e de Solicitadas deverá, cada qual, efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários do mediador. Ademais, o valor devido será rateado entre aqueles que compõem o mesmo polo.

As faturas, para pagamento dos honorários do mediador, serão encaminhadas pelo setor financeiro do CAM-CCBC, devendo o pagamento ser realizado em até 5 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias mediante solicitação do Participante. O pagamento deverá ser feito antes da Reunião para assinatura do termo de mediação (art. 9.3 do Regulamento).

Observações: Os valores expressos acima referem-se a honorários mínimos, por Mediador, e poderão ser revistos de comum acordo pelos Participantes e pelo Mediador.

Concomitantemente à assinatura do termo de mediação e sempre que necessário, o mediador deverá apresentar o número de horas adicionais estimadas para que a Secretaria do CAM-CCBC informe os participantes e o setor financeiro proceda ao devido provisionamento, mediante a cobrança de valor em complementação.

É permitido ao Mediador informar o valor fixo de sua hora ou propor um valor combinado com as Participantes que exceda o discriminado na tabela acima. Caso as Participantes não concordem com o novo valor, devem considerar indicar outro Mediador.

  1. VALOR DA CONTROVÉRSIA

O valor da controvérsia deve ser fixado pelos Participantes levando em conta o interesse econômico discutido na mediação.

Se o valor da disputa não for conhecido ou se houver divergência dos Participantes sobre ele, a Secretaria do CAM-CCBC fixará o valor da controvérsia para fins de cálculo da taxa de administração e dos honorários do mediador.

O valor da controvérsia poderá ser reavaliado pelo CAM-CCBC, com ou sem recomendação do Mediador, se houver discrepância entre a estimativa apresentada pelos Participantes e o interesse econômico discutido na mediação.

  1. DESPESAS

O fundo de despesas corresponde à provisão de despesas com o envio de documentos, cópias, impressões, contratação de fornecedores para apoio em reunião, viagens, hospedagem, entre outros. As despesas são cobradas pelo seu valor de custo sem qualquer acréscimo salvo os tributos por ventura incidentes sobre o seu reembolso.

A secretaria solicitará aos Participantes que efetuem o recolhimento antecipado de despesas estimadas até a assinatura do termo de mediação.

Após a assinatura do termo de mediação, a secretaria do CAM-CCBC poderá solicitar nova complementação do fundo de despesas.

O CAM-CCBC e o mediador podem, a qualquer tempo, exigir judicial ou extrajudicialmente o pagamento das custas, que poderão vir a ser cobradas, inclusive, por meio de execução. Para fins da referida cobrança, a taxa de administração, os honorários do mediador e as demais despesas da mediação são devidos solidariamente pelas partes.

6. PAGAMENTO AO MEDIADOR

O mediador deverá informar o CAM-CCBC, no momento da sua aceitação, a forma pela qual receberá os seus honorários e reembolso de despesas.

Na hipótese do recebimento por pessoa física, os Participantes arcarão com o encargo previdenciário reflexo, ou qualquer outro encargo incidente, que será recolhido pela CCBC (fonte pagadora), responsável tributária (Art. 22, I da Lei 9.876/99).

Da mesma forma, os Participantes deverão arcar com os respectivos impostos e taxas bancárias em caso de remessa dos valores ao exterior.

Todo e qualquer pagamento ao mediador somente será realizado após o devido provisionamento pelos Participantes.

  1. COMEDIAÇÃO

Na hipótese de comediação, todos os mediadores receberão seus honorários integralmente, aplicando-se o disposto nesta tabela.

  1. INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA TABELA

Compete à Presidência do CAM-CCBC solucionar quaisquer dúvidas quanto a interpretação e aplicação desta tabela.

Dados Bancários

Banco Bradesco S.A. (237)
Agência 7890
Câmara de Comércio Brasil-Canadá
CNPJ 43.737.840/0001-44
Conta corrente 0005656/1 

Caso as Partes necessitem de prazo superior a 10 (dez) dias corridos contados da emissão das faturas para o seu pagamento, a solicitação deverá ser informada antecipadamente para que a Secretaria e o Setor Financeiro possam adequar suas práticas.

(Tabela de Custos e Honorários da Mediação aprovada em reunião do Conselho Deliberativo do CAM-CCBC de 15 de abril de 2024)