Orientação Administrativa nº 05/2024
Ref.: Calendário oficial do CAM-CCBC para o ano de 2025
A Diretoria Executiva do CAM-CCBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, item ‘VI’, do Regimento Interno do CAM-CCBC, aprovado em 30 de março de 2023, informa que não haverá expediente no CAM-CCBC[1] aos finais de semana e nas seguintes datas de 2025:
| Data | Dia da semana | Data comemorativa |
| 03/03/2025 | Segunda-feira | (Ponte) Carnaval |
| 04/03/2025 | Terça-feira | Carnaval |
| 05/03/2025 | Quarta-feira | Quarta-Feira de Cinzas |
| 18/04/2025 | Sexta-feira | Sexta-feira Santa |
| 21/04/2025 | Segunda-feira | Tiradentes |
| 01/05/2025 | Quinta-feira | Dia do Trabalho |
| 02/05/2025 | Sexta-feira | (Ponte) Dia do Trabalho |
| 19/06/2025 | Quinta-feira | Corpus Christi |
| 20/06/2025 | Sexta-feira | (Ponte) Corpus Christi |
| 09/07/2025 | Quarta-feira | Rev. Constitucionalista de 1932 |
| 20/11/2025 | Quinta-feira | Dia da Consciência Negra |
| 21/11/2025 | Sexta-feira | (Ponte) Dia da Consciência Negra |
Ademais, para melhor organização dos trabalhos, informamos, ainda, que o CAM-CCBC estará em recesso de 22 de dezembro de 2025 até o dia 11 de janeiro de 2026. Salvo acordo em contrário das partes, os prazos ficarão suspensos durante o recesso definido neste calendário.
| Recesso | Data | Dia da semana |
| Início | 22/12/2025 | Segunda-feira |
| Fim | 11/01/2026 | Domingo |
Os prazos dos procedimentos de árbitros de emergência são contínuos, iniciando-se no dia seguinte ao do recebimento da notificação, com término no dia do vencimento, não se aplicando as disposições previstas nos artigos 3.4.1[2], 3.5[3] e 3.5.1[4] do Regulamento de Arbitragem de 2022. Para contato de urgência no período de recesso, encaminhar e-mail para [email protected].
São Paulo, 18 de novembro de 2024
Patrícia Kobayashi
[1] A sede de São Paulo é utilizada como referência para definição dos dias de expediente do CAM-CCBC, não obstante ter também unidade localizada no Rio de Janeiro.
[2] Regulamento de Arbitragem, art. 3.4.1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento ocorrer em dia não útil no local da sede da arbitragem. Enquanto não definida a sede da arbitragem, consideram-se dias úteis aqueles em que houver expediente no CAM-CCBC, conforme calendário oficial do CAM-CCBC.
[3] Regulamento de Arbitragem, art. 3.5 O cumprimento de prazos pelas partes pode ocorrer em dia em que não houver expediente do CAM-CCBC, ainda que a secretaria adote providências administrativas apenas no dia em que retomar o atendimento.
[4] Regulamento de Arbitragem, art. 3.5.1 Salvo acordo em contrário das partes, os prazos ficarão suspensos durante o recesso definido em calendário oficial do CAM-CCBC.
