Orientação Administrativa nº 05/2024

Ref.: Calendário oficial do CAM-CCBC para o ano de 2025

A Diretoria Executiva do CAM-CCBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, item ‘VI’, do Regimento Interno do CAM-CCBC, aprovado em 30 de março de 2023, informa que não haverá expediente no CAM-CCBC[1] aos finais de semana e nas seguintes datas de 2025: 

Data Dia da semana Data comemorativa
03/03/2025 Segunda-feira (Ponte) Carnaval
04/03/2025 Terça-feira Carnaval
05/03/2025 Quarta-feira Quarta-Feira de Cinzas
18/04/2025 Sexta-feira Sexta-feira Santa
21/04/2025 Segunda-feira Tiradentes
01/05/2025 Quinta-feira Dia do Trabalho
02/05/2025 Sexta-feira (Ponte) Dia do Trabalho
19/06/2025 Quinta-feira Corpus Christi
20/06/2025 Sexta-feira (Ponte) Corpus Christi
09/07/2025 Quarta-feira Rev. Constitucionalista de 1932
20/11/2025 Quinta-feira Dia da Consciência Negra
21/11/2025 Sexta-feira (Ponte) Dia da Consciência Negra

 

Ademais, para melhor organização dos trabalhos, informamos, ainda, que o CAM-CCBC estará em recesso de 22 de dezembro de 2025 até o dia 11 de janeiro de 2026. Salvo acordo em contrário das partes, os prazos ficarão suspensos durante o recesso definido neste calendário.

Recesso Data Dia da semana
Início 22/12/2025 Segunda-feira
Fim 11/01/2026 Domingo

 

Os prazos dos procedimentos de árbitros de emergência são contínuos, iniciando-se no dia seguinte ao do recebimento da notificação, com término no dia do vencimento, não se aplicando as disposições previstas nos artigos 3.4.1[2], 3.5[3] e 3.5.1[4] do Regulamento de Arbitragem de 2022. Para contato de urgência no período de recesso, encaminhar e-mail para [email protected].

São Paulo, 18 de novembro de 2024

Patrícia Kobayashi

Diretora Executiva

 

[1] A sede de São Paulo é utilizada como referência para definição dos dias de expediente do CAM-CCBC, não obstante ter também unidade localizada no Rio de Janeiro.

[2] Regulamento de Arbitragem, art. 3.4.1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento ocorrer em dia não útil no local da sede da arbitragem. Enquanto não definida a sede da arbitragem, consideram-se dias úteis aqueles em que houver expediente no CAM-CCBC, conforme calendário oficial do CAM-CCBC.

[3] Regulamento de Arbitragem, art. 3.5 O cumprimento de prazos pelas partes pode ocorrer em dia em que não houver expediente do CAM-CCBC, ainda que a secretaria adote providências administrativas apenas no dia em que retomar o atendimento.

[4] Regulamento de Arbitragem, art. 3.5.1 Salvo acordo em contrário das partes, os prazos ficarão suspensos durante o recesso definido em calendário oficial do CAM-CCBC.

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