RA 27/2017
Inclusão e revisão da Lista de Mediadores do CAM-CCBC
Ref.: Inclusão e revisão da Lista de Mediadores do CAM-CCBC
CONSIDERANDO que o CAM-CCBC disponibiliza, para referência dos interessados, uma Lista de Mediadores composta de profissionais qualificados e reconhecidos no mercado de resolução de conflitos;
CONSIDERANDO a alta demanda de candidatos com interesse em integrar a Lista de Mediadores do CAM-CCBC e a necessidade de estabelecer um processo de seleção transparente, com uniformização de critérios, exigências e prazos;
O Presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6(c) do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1º de setembro de 2011, com alterações aprovadas em 28 de abril de 2016, ouvido o Conselho Consultivo, resolve expedir a presente resolução, que dispõe sobre a inclusão de novos Mediadores na Lista do CAM-CCBC.
Princípios
Artigo 1º. A inclusão de novos membros na Lista de Mediadores do CAM-CCBC, regulada pela presente Resolução, é regida pelos princípios da isonomia, transparência e eficiência.
Periodicidade
Artigo 2º. A inclusão de novos Mediadores ocorrerá a partir de uma análise de conveniência e oportunidade, obedecendo a uma estrutura pré-definida e critérios de seleção rigorosos.
Processo
Artigo 3º. A inclusão de novos Mediadores compreenderá as seguintes etapas: (i) recebimento dos Formulários de Admissão; (ii) análise dos Formulários; (iii) triagem; e (iv) submissão ao Conselho Consultivo e ao Presidente do CAM-CCBC para deliberação final.
Parágrafo primeiro. A primeira etapa se iniciará com o preenchimento e submissão, pelo candidato: (i) de seu currículo, obrigatoriamente nos moldes do Formulário de Admissão, que integra a presente Resolução sob a forma do Anexo I (“Formulário”); e (ii) dos demais documentos exigidos no Formulário. Estes documentos deverão ser submetidos de forma digitalizada através do e-mail [email protected].
Parágrafo segundo. Uma vez recebido o Formulário e os respectivos documentos acessórios, a Secretaria do CAM-CCBC deverá realizar uma análise de tais documentos e submeter uma lista dos Candidatos, que tenham preenchido os pré-requisitos, e a relação daqueles desaprovados, para revisão e sugestão do Conselho Consultivo. Após, a indicação será encaminhada para decisão final do Presidente do CAM-CCBC, o qual poderá solicitar esclarecimentos adicionais e reavaliar a seleção sugerida, a seu exclusivo critério.
Parágrafo terceiro. Após a aprovação final pelo Presidente do CAM-CCBC, os Candidatos serão comunicados sobre o resultado e será formalizada a integração à Lista de Mediadores.
Requisitos Desejáveis
Artigo 4º. Para fins da presente Resolução, entende-se como atributos desejáveis do Mediador a presença de um ou mais dos seguintes requisitos:
- (i) Formação ou capacitação em mediação;
- (ii) Experiência profissional em mediação;
- (iii) Qualificação acadêmica e profissional;
- (iv) Apresentação de cartas de recomendação de partes.
Revisão
Artigo 5º. A partir de uma análise de conveniência e oportunidade, o Conselho Consultivo, a seu critério ou a pedido do Presidente do CAM-CCBC, realizará revisão da lista de profissionais que integram o seu corpo de mediadores e deliberará sobre eventuais exclusões em vista da atuação dos mediadores, bem como sobre eventual necessidade de redução ou aumento do número dos profissionais que compõem a lista, conforme o caso.
São Paulo, 31 de outubro de 2017.
Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes
Presidente do CAM-CCBC
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ANEXO I