RA 39/2020
Atividades do CAM-CCBC em caráter emergencial diante das recomendações públicas de saúde relacionadas ao coronavírus (Covid-19)
Ref.: Atividades do CAM-CCBC em caráter emergencial diante das recomendações públicas de saúde relacionadas ao coronavírus (Covid-19)
CONSIDERANDO a situação excepcional de desenvolvimento do coronavírus (Covid-19) a nível global, com recomendações governamentais e da Organização Mundial da Saúde de prevenção à propagação do vírus;
CONSIDERANDO o compromisso do CAM-CCBC de excelência na prestação de serviços e de preservação da integridade da comunidade como um todo, incluindo árbitros, advogados, partes e seus próprios colaboradores;
A Presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6(c) do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1º de setembro de 2011, com alterações aprovadas em 28 de abril de 2016, resolve expedir a presente resolução, que dispõe sobre o impacto dessa conjuntura às atividades do CAM-CCBC até o dia 01 de abril de 2020. Após essa data, será reavaliada a necessidade de modificação e ou manutenção dessas medidas.
1. Cumprimento de prazos e protocolo físico
Fica suspenso o protocolo presencial de vias físicas na sede do CAM-CCBC, tanto na unidade de São Paulo, quanto na unidade do Rio de Janeiro.
Deverão ser observadas todas as demais regras específicas de cumprimento de prazos e apresentação de documentos acordadas no respectivo Termo de Arbitragem de cada procedimento, salvo decisão em contrário do Tribunal Arbitral (proferida de ofício ou a pedido das partes).
Assim, pelo menos até o dia 01 de abril de 2020, todas as petições e demais documentos (anexos, ofícios, cartas, medidas de urgência, etc.) deverão ser apresentados por e-mail, conforme previsto no Termo de Arbitragem. Haja vista a suspensão do protocolo da via física, a Secretaria do CAM-CCBC disponibilizará às partes e ao Tribunal Arbitral por e-mail orientações e o acesso a uma pasta eletrônica compartilhada para o upload de manifestações e documentos, para a apresentação do equivalente à via física. (as orientações podem ser acessadas pelo link)
O protocolo de requerimento para instituição de novos procedimentos (de arbitragem ou outros ADRs [1]) deverá ser realizado por e-mail ao endereço [email protected].
Nos procedimentos que ainda estejam em fase de constituição do Tribunal Arbitral, as Partes serão consultadas por despacho de mero expediente acerca de seu interesse no encaminhamento eletrônico das comunicações durante a fase administrativa do procedimento arbitral, conforme a Resolução Administrativa n° 29/2018 [2]. Os casos serão analisados individualmente, mas na hipótese de não haver concordância das partes quanto ao encaminhamento eletrônico, o procedimento poderá ser suspenso até que o protocolo físico esteja normalizado.
2. Audiências e reuniões
O CAM-CCBC recomenda que não sejam realizadas audiências e reuniões presenciais.
A fim de não prejudicar o andamento dos procedimentos, a Secretaria do CAM-CCBC encaminhará orientações para a realização de audiências remotamente, via Microsoft Teams [3], com o acompanhamento do case manager responsável. (as orientações podem ser acessadas pelo link)
3. Atendimento ao público e funcionamento
Ficam suspensas todas as visitas presenciais à sede do CAM-CCBC, tanto na unidade de São Paulo, quanto na unidade do Rio de Janeiro.
A Secretaria do CAM-CCBC permanecerá à disposição para atendimento ao público em dias úteis, no horário de 9h00 às 18h00, tanto por telefone quanto por e-mail. Caso haja alguma instabilidade no atendimento telefônico, em razão da excepcionalidade das circunstâncias, pedimos a gentileza de entrar em contato com os case managers por e-mail.
4. Iniciativas institucionais
Os eventos organizados e sediados pelo CAM-CCBC no primeiro semestre de 2020 deverão ser postergados para data a ser definida e informada oportunamente.
Com a suspensão de visitas e reuniões presenciais, fica facultado o contato com a Equipe de Desenvolvimento Institucional pelo e-mail [email protected]
para eventual agendamento de reunião via Microsoft Teams, conforme acima explicado.
As novas propostas de eventos, assim como a remarcação daqueles que já haviam sido agendados serão analisadas caso a caso e divulgadas tão logo
estejam definidas.
***
São Paulo, 16 de março de 2020.
Eleonora Coelho
Presidente
1. Além de Arbitragem, o CAM-CCBC também administra outros métodos alternativos de resolução de disputas, tais como Mediação, Registro de Domínios e Dispute Boards e atua como Autoridade Nomeadora.
2. Disponível em: RA 29/2018 Comunicação Eletrônica durante a fase administrativa dos procedimentos arbitrais
3. O Microsoft Teams é uma plataforma de comunicação por som e vídeo com capacidade de reunir virtualmente várias pessoas em uma mesma reunião, bastando, para tanto, um computador com câmera e microfone, com acesso à internet. É, também, a ferramenta oficial e homologada pelo Setor de T.I. do CAM-CCBC para a realização de oitiva de testemunhas via vídeo conferência, sendo segura, multiplataforma (pode ser acessada de diversos dispositivos) e de fácil acesso.
Para viabilizar a utilização da solução, a Secretaria deverá enviar um convite via e-mail a todos os participantes por meio do qual será franqueado o acesso à reunião via som e/ou vídeo. Durante a reunião é possível também projetar documentos e apresentações facilmente via compartilhamento de telas.
O tutorial a seguir demonstra como acessar e utilizar a ferramenta: clique aqui.
4. Acerca do expediente do CAM-CCBC, vide a Resolução Administrativa n° 38/2019, que trata do calendário para o ano de 2020, disponível em: RA 38/2019 – Calendário 2020