RA 38/2019
Calendário 2020
- Para ver o calendário 2020 atualizado, consulte a Resolução Administrativa nº 42/2020
Ref.: Calendário 2020
A Presidente do CAM-CCBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6, alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 01 de setembro de 2011, informa que não haverá expediente no CAM-CCBC nas seguintes datas de 2020:
Data
Dia da semana
Feriado
24/02/2020 Segunda-feira (Ponte) Carnaval 25/02/2020 Terça-feira Carnaval 26/02/2020 Quarta-feira Quarta-Feira de Cinzas 10/04/2020 Sexta-feira Sexta-feira Santa 20/04/2020 Segunda-feira (Ponte) Dia de Tiradentes 21/04/2020 Terça-feira Dia de Tiradentes 01/05/2020 Sexta-feira Dia do Trabalho 11/06/2020 Quinta-feira Corpus Christi 12/06/2020 Sexta-Feira (Ponte) Corpus Christi 09/07/2020 Quinta-Feira Dia da Revolução Constitucionalista de 1932[1] 10/07/2020 Sexta-Feira (Ponte) Dia da Rev. Constitucionalista de 1932 07/09/2020 Segunda-Feira Dia da Independência do Brasil 12/10/2020 Segunda-Feira Dia de Nossa Senhora Aparecida 02/11/2020 Segunda-Feira Dia de Finados 20/11/2020 Sexta-Feira Dia da Consciência Negra Serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente no CAM-CCBC. Em caso de notificações, comunicações ou outros atos realizados em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC, estes serão considerados como realizados no próximo dia útil.
Do mesmo modo, prazos com vencimento em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte [2], conforme o artigo 6.6.2 [3] do Regulamento.
Ademais, para melhor organização dos trabalhos, informamos ainda que o CAM-CCBC estará em recesso de 19 de dezembro de 2020 até o dia 03 de janeiro de 2021. Todos os prazos ficarão suspensos no período, voltando a correr no dia 04 de janeiro de 2021.
RecessoDataDia da semanaInício19/12/2020 Sábado Fim03/01/2021 Domingo Por fim, considerando que o CAM-CCBC inaugurou sua unidade na cidade do Rio de Janeiro, cabe alertar que o protocolo de vias físicas poderá ser realizado nessa unidade nas datas em que há expediente do CAM-CCBC [4], nos termos dessa Resolução. No entanto, excepcionalmente, em 20 de janeiro e 23 de abril de 2020 [5], somente o protocolo de São Paulo estará à disposição.
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São Paulo, 11 de dezembro de 2019.
Eleonora Coelho
Presidente do CAM-CCBC
[1] A unidade do Rio de Janeiro estará à disposição para protocolo de manifestações físicas em 09 e 10 de julho de 2020. No entanto, não poderá ser protocolado Requerimento de Arbitragem referente a procedimento arbitral que se pretender instituir, nos termos do artigo 4.1 do Regulamento do CAM-CCBC.
[2] Assim, por exemplo, caso a notificação seja recebida em dia não útil, como sábado ou domingo, para fins de contagem de prazo, será considerada como recebida no próximo dia útil, usualmente segunda feira.
[3] Artigo 6.6.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC.
[4] Vide nota de rodapé n° 1.
[5] Feriados no Rio de Janeiro de Dia de São Sebastião e Dia de São Jorge, respectivamente.