Orientação Administrativa nº 08/2025

Ref.: Calendário oficial do CAM-CCBC para o ano de 2026

A Diretoria Executiva do CAM-CCBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, item ‘VII’, do Regimento Interno do CAM-CCBC, aprovado em 16 de outubro de 2025, informa que não haverá expediente no CAM-CCBC aos finais de semana e nas seguintes datas de 2026: 

Data Dia da semana Data comemorativa
16/02/2026 Segunda-feira (Ponte) Carnaval
17/02/2026 Terça-feira Carnaval
18/02/2026 Quarta-feira Quarta-Feira de Cinzas
03/04/2026 Sexta-feira Sexta-feira Santa
20/04/2026 Segunda-Feira (Ponte) Tiradentes
21/04/2026 Terça-feira Tiradentes
01/05/2026 Sexta-feira Dia do Trabalho
04/06/2026 Quinta-feira Corpus Christi
05/06/2026 Sexta-feira (Ponte) Corpus Christi
09/07/2026 Quinta-feira Rev. Constitucionalista de 1932
10/07/2026 Sexta-Feira (Ponte) Rev. Constitucionalista de 1932
07/09/2026 Segunda-Feira Independência do Brasil
12/10/2026 Segunda-Feira Nossa Senhora Aparecida
02/11/2026 Segunda-Feira Finados
20/11/2026 Sexta-feira Dia da Consciência Negra

 

Ademais, para melhor organização dos trabalhos, informamos, ainda, que o CAM-CCBC estará em recesso de 21 de dezembro de 2026 até o dia 10 de janeiro de 2027. Salvo acordo em contrário das partes, os prazos ficarão suspensos durante o recesso definido neste calendário.

Recesso Data Dia da semana
Início 21/12/2026 Segunda-feira
Fim 10/01/2027 Domingo

 

Os prazos dos procedimentos de árbitros de emergência são contínuos, iniciando-se no dia seguinte ao do recebimento da notificação, com término no dia do vencimento, não se aplicando as disposições previstas nos artigos 3.4.1, 3.5 e 3.5.1 do Regulamento de Arbitragem de 2025. Para contato de urgência no período de recesso, encaminhar e-mail para [email protected].

São Paulo, 15 de dezembro de 2025

Patrícia Kobayashi
Diretora Executiva

 

[1] A sede de São Paulo é utilizada como referência para definição dos dias de expediente do CAM-CCBC, não obstante ter também unidade localizada no Rio de Janeiro.

[2] Regulamento de Arbitragem, art. 3.4.1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento ocorrer em dia não útil no local da sede da arbitragem. Enquanto não definida a sede da arbitragem, consideram-se dias úteis aqueles em que houver expediente no CAM-CCBC, conforme calendário oficial do CAM-CCBC.

[3] Regulamento de Arbitragem, art. 3.5 O cumprimento de prazos pelas partes pode ocorrer em dia em que não houver expediente do CAM-CCBC, ainda que a secretaria adote providências administrativas apenas no dia em que retomar o atendimento.

[4] Regulamento de Arbitragem, art. 3.5.1 Salvo acordo em contrário das partes, os prazos ficarão suspensos durante o recesso definido em calendário oficial do CAM-CCBC.

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