Aprova o Questionário de Conflitos de Interesse e Disponibilidade do CAM-CCBC de peritos

Norma Complementar 05/2024

A Presidência do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso V, do Regimento Interno, aprovado em 30 de março de 2023, com a aprovação do Conselho Consultivo, resolve: 

Art. 1º. Aprovar o Questionário de Conflitos de Interesse e Disponibilidade para Peritos (“Questionário de Peritos”) de que trata o Anexo I desta Norma Complementar, que passa a ser aplicado aos casos cuja indicação de perito tenha sido realizada por indicação consensual pelas partes, pelo Tribunal Arbitral, Mediador(a) ou Comitê de Prevenção e Solução de Disputas a partir de 02/09/2024.

Parágrafo único. A Secretaria do CAM-CCBC poderá encaminhar o Questionário de Peritos para os assistentes técnicos indicados pelas partes, caso haja determinação do Tribunal Arbitral, Mediador(a) ou Comitê de Prevenção e Solução de Disputas.

Art. 2º. Práticas distintas, adotadas antes ou após a publicação desta Norma Complementar não configuram, necessariamente, violação ao dever de revelação ou falta de independência ou imparcialidade do(a) perito(a), nem autorizam a impugnação do(a)(s) perito(a)(s) pelo mero fato de não terem prestado informações quanto às novas perguntas do Questionário de Perito vigente a partir de 02/09/2024.

Art. 3º. A edição do novo Questionário por si só não altera os deveres do(a)(s) perito(a)(s) de revelar circunstâncias que denotem dúvida justificada acerca de sua independência e imparcialidade, antes e durante a arbitragem.

Art. 4º. A versão atualizada do Questionário aprovada, como todos os modelos de documentos do Sistema de Gestão da Qualidade do CAM-CCBC, deverá receber número de controle segundo as normas ISO 9001:2015. 

São Paulo, 8 de novembro de 2024

Rodrigo Garcia da Fonseca

Presidente do CAM-CCBC

Silvia Rodrigues Pachikoski

Vice-Presidente do CAM-CCBC

Ricardo de Carvalho Aprigliano

Vice-Presidente do CAM-CCBC

Anexo I da NC 05/2024

Arb/Med/DB nº [n]/[ano]/SEC[n]

Questionário de Conflitos de Interesse e Disponibilidade do CAM-CCBC de Peritos

Esclarecimentos iniciais

Este questionário tem por objetivo orientar o(a) Perito(a) indicado(a) no cumprimento do dever de revelar fatos pertinentes à sua atividade profissional e pessoal na análise de sua independência, imparcialidade e disponibilidade para atuar no procedimento. Relações associativas em organizações profissionais, acadêmicas, ou de benemerência, de mídias sociais e outras informações públicas e de fácil acesso das partes, não são, necessariamente, objeto de revelação.

Para o seu preenchimento, faz-se necessária a leitura do Regulamento de [Arbitragem/Mediação/Dispute Board] do CAM-CCBC e do anexo Código de Ética, que trata de 1) Independência e Imparcialidade, 2) Diligência, Competência e Disponibilidade, 3) Dever de Sigilo, 4) Dever de Revelação.

As respostas ao questionário deverão ser redigidas considerando o nome das partes, patronos, e pessoas físicas e jurídicas materialmente relevantes que tenham sido informadas pelas Partes (Pessoas Listadas pelas Partes).

A revelação não implica a existência de conflito de interesses e, por si só, não configura hipótese para desqualificar o perito. O perito que tiver feito uma revelação às partes e quanto à matéria objeto da [Arbitragem/Mediação/Dispute Board] considera, a si próprio, imparcial e independente em relação às partes, a despeito de tê-los divulgados.

O preenchimento e a assinatura deste questionário implicam a aceitação para atuar como perito no processo em epígrafe, nos termos do Regulamento de [Arbitragem/Mediação/Dispute Board] do CAM-CCBC, do Código de Ética e das Resoluções Administrativas ou Normas Complementares (disponíveis em www.camccbc.org.br).

Dados Gerais do Processo

Requerentes  
Advogados dos Requerentes  
Partes Relacionadas, materialmente relevantes  

 

Requerida  
Advogados da Requerida  

Partes Relacionadas,

materialmente relevantes

 

 

Coárbitro  
Coárbitro  
Árbitro Presidente  
Secretário do Tribunal [Se houver]

Dados Gerais da empresa responsável pela Perícia (se aplicável) 

Nome  
CNPJ/MF  
Endereço  
E-mail  
Telefone  

Dados Gerais do(s) profissional(is) responsável(eis) pela Perícia 

Nome  
Nacionalidade  
Profissão  
RG  
CPF  
Registro profissional e sociedade profissional a que eventualmente integre  
Endereço  
E-mail  

Pagamento de Honorários 

Nos termos do quanto disposto na Regramento de Custas do CAM-CCBC[1] em vigor, informe o país e a forma de recebimento dos honorários provisionados pelas partes:

País  

[  ] por meio de pessoa jurídica.                  [  ] estrangeira(*) 

Razão Social  
CNPJ ou ID Nr  

[  ] por meio de pessoa física.            [  ] estrangeira(*) 

CPF ou ID Nr  

(*) Observação: Em caso de remessa internacional[2] (pagamento a pessoa física ou jurídica estrangeira) ou pagamento a pessoa física no Brasil[3], os valores acrescidos serão suportados pelas Partes.

Perguntas Iniciais

  1. Possui disponibilidade para exercer a função de perito, de modo a zelar pela adequada condução dos trabalhos?
  2. Foi contatado por alguma das Partes, Assistentes Técnicos ou Pessoas Listadas pelas Partes e emitiu opinião técnica prévia sobre as questões envolvendo este caso?
  3. Em que empresa exerce ou exerceu atividade profissional nos últimos 5 (cinco) anos?

Perguntas sobre Relação com os Árbitros

  1. Atua ou já atuou, como perito, assistente técnico ou consultor externo em arbitragens envolvendo algum membro do Tribunal Arbitral, em qualquer qualidade, nos últimos 3 anos?

Perguntas sobre Relação com Partes

  1. Atua ou já atuou como diretor, membro de órgãos administrativos ou consultivos, gerente, funcionário, preposto ou, de qualquer outra forma, em nome ou por conta das Pessoas Listadas pelas Partes
  2. Tem ou já teve alguma relação pessoal (amizade íntima ou inimizade) com uma das Partes, ou Pessoas Listadas pelas Partes?
  3. Já foi empregado, consultor externo ou atuou como perito judicial ou extrajudicial para alguma das Partes ou Pessoas Listadas pelas Partes neste processo?
  4. Algum membro de sua família, até o segundo grau, ou de sua empresa mantém ou manteve relações comerciais com alguma das Partes, ou Pessoas Listadas pelas Partes neste processo?
  5. Assessora ou já assessorou uma das Partes, ou Pessoas Listadas pelas Partes, nos últimos 3 anos?
  6. Atua ou já atuou como perito em algum caso envolvendo uma das Partes, ou Pessoas Listadas pelas Partes, nos últimos 3 anos?
  7. É ou já foi consultor, árbitro, parecerista, assistente técnico ou testemunha técnica para alguma das Partes, ou Pessoas Listadas pelas Partes, nos últimos 3 anos?

Perguntas sobre Relação com os patronos das Partes e os assistentes técnicos

  1. Tem ou já teve relação de negócio com os integrantes dos escritórios envolvidos nesta arbitragem, ou Assistentes Técnicos nos últimos 3 anos?
  2. Já atuou em conjunto com os escritórios de advocacia que representam as Partes ou com os assistentes técnicos, nos últimos 3 anos?
  3. Tem relação de amizade íntima ou inimizade com advogados que representam as Partes ou com os assistentes técnicos que atuam no procedimento arbitral?
  4. Já foi indicado pelo escritório de advocacia que representa alguma das Partes no procedimento mais que 3 vezes, nos últimos 3 anos (para contagem de data, considerar o dia em que houve a indicação)?
  5. Emitiu opiniões ou pareceres técnicos prévios da questão a ser dirimida na arbitragem, para o escritório de advocacia atuante na arbitragem em número superior a 3 (três), nos últimos 3 (três) anos?
  6. Está atuando em conjunto com o patrono de uma das Partes ou com algum dos assistentes técnicos em Tribunal Arbitral em outra arbitragem?
  7. Tem algum interesse, de qualquer natureza, no resultado da disputa?
  8. Tem algo adicional a revelar e que seja de seu conhecimento, considerando-se como referência os últimos 3 (três) anos?

Código de Ética

Declaro que li e estou ciente dos termos do Código de Ética do CAM-CCBC[4]

[  ] Não

[  ] Sim 

(local e data)

[Nome da empresa / Profissionais / Perito]

[1] Regramento de Custas do CAM-CCBC. Disponível em: https://ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/resolucao-de-disputas/arbitragem/regramento-de-custas/.

c. Pagamento pelo CAM-CCBC a árbitros e peritos

92. O pagamento dos honorários aos árbitros e aos peritos poderá ser realizado na sua pessoa física ou por meio de sociedade profissional da qual o árbitro e/ou perito façam parte, desde que compreendido por seu objeto social.

93. Caso o recebimento do árbitro e/ou perito seja realizado na pessoa física, esta informação deverá ser apresentada pelo profissional assim que assumir o compromisso no procedimento arbitral.

94. Na hipótese de cobrança por pessoa física, as partes arcarão com o encargo previdenciário reflexo que será recolhido pela CCBC (fonte pagadora por conta e ordem das partes) (Art. 22, I, da Lei 9.876/99).

95. Caso o recebimento do árbitro e/ou perito seja realizado via remessa ao exterior, as partes arcarão com os impostos e taxas bancárias, nos termos da legislação.

O regime para recebimento dos honorários escolhido pelo árbitro ou perito, seja ele, pessoa jurídica, pessoa física ou remessa ao exterior, permanecerá vigendo até o término da arbitragem em curso.

[2] Remessa internacional para pessoa física ou jurídica: A porcentagem de todos os impostos para a remessa internacional soma 24,63%. Para o cálculo é necessário fazer gross-up (embutir os impostos): Valor de tabela (bruto) / 0,7537 (100-24,63%) x 24,63% = valor dos impostos a serem recolhidos pelas partes. Exemplo:  100.000,00 / 0,7537 x 24,63% = 32.678,48 de impostos para a remessa internacional ao árbitro.

[3] Pagamento a pessoa física no Brasil: Cálculo dos 20% INSS encargo previdenciário que será recolhido pela CCBC (fonte pagadora por conta e ordem das partes). Valor de tabela (bruto) x 20% = valor do imposto a ser recolhido pelas partes. Exemplo: 100.000,00 x 20% = 20.000,00 de imposto a ser recolhido pelas partes.

[4] Disponível em https://ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/resolucao-de-disputas/arbitragem/codigo-etica/. O Código de Ética é encaminhado juntamente com o Questionário para pronta referência.

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