Orientação Administrativa nº 06/2025
Dispõe sobre o uso do sistema de gerenciamento eletrônico de processos administrados pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá – eCAM-CCBC – e adota outras providências.
CONSIDERANDO que o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”) atua na administração de métodos adequados de solução de conflitos e está comprometido com a melhoria contínua dos processos administrados e seus procedimentos internos;
CONSIDERANDO o desenvolvimento do sistema eletrônico de gestão de processos (“eCAM-CCBC”) que tem por objetivo garantir maior segurança e eficiência no acesso e gerenciamento dos processos, o qual substituirá o modelo eletrônico atual de acesso aos autos e protocolo de manifestações;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 40/2020, aprovada em 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a organização administrativa do CAM-CCBC e normas para o processamento eletrônico dos processos;
A Diretoria Executiva do CAM-CCBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 11, do Regimento Interno do CAM-CCBC, consultada a Presidência do CAM-CCBC, resolve expedir a presente Orientação Administrativa sobre a utilização do eCAM-CCBC.
I. eCAM-CCBC e a nova sistemática de protocolos, notificações e cumprimentos de prazos
Artigo 1º. O eCAM-CCBC é o sistema online desenvolvido para o gerenciamento e tramitação eletrônica dos processos administrados pelo CAM-CCBC.
Artigo 2º. O eCAM-CCBC é obrigatório para os processos instaurados a partir de 02 de junho de 2025.
Artigo 3º. O eCAM-CCBC possibilitará aos participantes dos processos:
a) acessar todos os seus processos ativos com um único login e senha;
b) consultar os principais dados dos processos;
c) realizar o protocolo (uploads) e acompanhar em tempo real os andamentos;
d) realizar download dos documentos, incluindo a cópia integral dos autos em pdf pesquisável; e
e) receber comunicações eletrônicas sobre novos andamentos publicados nos autos dos processos.
Artigo 4º. O eCAM-CCBC é de uso exclusivo dos participantes dos processos, tais como: partes, advogados devidamente constituídos, Tribunal Arbitral, Secretários do Tribunal Arbitral, Mediadores, Membros de Dispute Boards e terceiros devidamente autorizados (“Participantes”). O(s) acesso(s) é(são) concedido(s) somente ao(s) processos(s) em que o usuário atuar.
Parágrafo único. A disponibilização de informações públicas dos processos, quando for o caso, será realizada no site do CAM-CCBC.
Artigo 5º. As instruções e regras para utilização do eCAM-CCBC estão disponíveis na página inicial do eCAM-CCBC e poderão ser acessadas no tutorial.
Artigo 6º. As comunicações escritas (manifestações, notificações, intimações) referentes aos processos deverão ser realizadas por meio do eCAM-CCBC.
Artigo 7º. O protocolo de requerimento de instauração de novos processos (“Requerimento”), acompanhado de documentos anexos, deverá ser realizado por e-mail no endereço [email protected]. Caso necessário, a Secretaria disponibilizará link para o upload de documentos.
Parágrafo 1º. Após o recebimento do Requerimento, a Secretaria encaminhará as informações necessárias para acesso ao eCAM-CCBC a todos os participantes indicados no Requerimento.
Parágrafo 2º. O procedimento previsto no parágrafo primeiro será aplicado aos novos Participantes após a apresentação da resposta ao requerimento ou sua primeira manifestação no processo.
Parágrafo 3º. Todas as demais comunicações da Secretaria, bem como as manifestações e documentos apresentados pelos Participantes, devem ser realizados diretamente no eCAM-CCBC, salvo determinação para que as notificações sejam realizadas por outros meios.
Parágrafo 4º. Os processos instaurados antes da entrada em vigor desta Orientação Administrativa e que não tramitem exclusivamente no âmbito do eCAM-CCBC, continuarão sendo administrados via Sharepoint, até que haja comunicação da Secretaria sobre a sua migração para o eCAM-CCBC.
Artigo 8º. Nos processos com tramitação no eCAM-CCBC, todas as manifestações e os respectivos anexos deverão ser protocolizados no eCAM-CCBC. Não serão consideradas outras formas de protocolo, tais como e-mails, protocolos físicos na sede do CAM-CCBC, via carta registrada e/ou portador, salvo as exceções previstas na parte final do § 3º do Artigo 7º.
Artigo 9º. O eCAM-CCBC encaminhará e-mails automáticos aos usuários cadastrados quando da publicação de manifestações, atos decisórios ou comunicados do Tribunal Arbitral e notificações da Secretaria nos autos do processo, ficando dispensada outra forma de comunicação da Secretaria sobre tais publicações. Caberá aos Participantes o ingresso, habilitação e acesso ao eCAM-CCBC.
Parágrafo único. A contagem dos prazos para manifestações dos Participantes sobre comunicações do CAM-CCBC ou atos decisórios de qualquer natureza, iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento do e-mail automático do eCAM-CCBC sobre a publicação do documento nos autos do processo.
Artigo 10º. Na ocorrência de indisponibilidade do eCAM-CCBC, caberá ao Participante comunicar a Secretaria sobre tal fato, com cópia aos demais Participantes. Nesta hipótese, o cumprimento do prazo previsto poderá ser realizado via e-mail, enviado à Secretaria, contendo a manifestação e eventuais anexos.
Parágrafo único. Tão logo haja a correção de tal indisponibilidade, a Secretaria solicitará ao Participante o upload dos documentos no eCAM-CCBC.
II. Tratamento de dados pessoais
Artigo 11º. Os dados pessoais tratados no âmbito dos processos são necessários para o exercício regular de direitos e o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, em linha com as hipóteses previstas na Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
III. Vigência e Disposições finais
Artigo 12º. Esta Orientação Administrativa entra em vigor em 02 de junho de 2025, sucedendo a Resolução Administrativa nº 40/2020 para os processos em tramitação eletrônica no eCAM-CCBC.
Artigo 13º. Ficam revogados os itens 4 e 5 da Resolução Administrativa nº 40/2020.
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São Paulo, 19 de maio de 2025.
Patrícia Kobayashi
Diretora Executiva
