Aprova o Questionário de Conflitos de Interesse e Disponibilidade do CAM-CCBC de peritos
Norma Complementar 05/2024
A Presidência do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso V, do Regimento Interno, aprovado em 30 de março de 2023, com a aprovação do Conselho Consultivo, resolve:
Art. 1º. Aprovar o Questionário de Conflitos de Interesse e Disponibilidade para Peritos (“Questionário de Peritos”) de que trata o Anexo I desta Norma Complementar, que passa a ser aplicado aos casos cuja indicação de perito tenha sido realizada por indicação consensual pelas partes, pelo Tribunal Arbitral, Mediador(a) ou Comitê de Prevenção e Solução de Disputas a partir de 02/09/2024.
Parágrafo único. A Secretaria do CAM-CCBC poderá encaminhar o Questionário de Peritos para os assistentes técnicos indicados pelas partes, caso haja determinação do Tribunal Arbitral, Mediador(a) ou Comitê de Prevenção e Solução de Disputas.
Art. 2º. Práticas distintas, adotadas antes ou após a publicação desta Norma Complementar não configuram, necessariamente, violação ao dever de revelação ou falta de independência ou imparcialidade do(a) perito(a), nem autorizam a impugnação do(a)(s) perito(a)(s) pelo mero fato de não terem prestado informações quanto às novas perguntas do Questionário de Perito vigente a partir de 02/09/2024.
Art. 3º. A edição do novo Questionário por si só não altera os deveres do(a)(s) perito(a)(s) de revelar circunstâncias que denotem dúvida justificada acerca de sua independência e imparcialidade, antes e durante a arbitragem.
Art. 4º. A versão atualizada do Questionário aprovada, como todos os modelos de documentos do Sistema de Gestão da Qualidade do CAM-CCBC, deverá receber número de controle segundo as normas ISO 9001:2015.
São Paulo, 8 de novembro de 2024
Rodrigo Garcia da Fonseca
Presidente do CAM-CCBC
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Silvia Rodrigues Pachikoski Vice-Presidente do CAM-CCBC |
Ricardo de Carvalho Aprigliano Vice-Presidente do CAM-CCBC |
Anexo I da NC 05/2024
Arb/Med/DB nº [n]/[ano]/SEC[n]
Questionário de Conflitos de Interesse e Disponibilidade do CAM-CCBC de Peritos
Esclarecimentos iniciais
Este questionário tem por objetivo orientar o(a) Perito(a) indicado(a) no cumprimento do dever de revelar fatos pertinentes à sua atividade profissional e pessoal na análise de sua independência, imparcialidade e disponibilidade para atuar no procedimento. Relações associativas em organizações profissionais, acadêmicas, ou de benemerência, de mídias sociais e outras informações públicas e de fácil acesso das partes, não são, necessariamente, objeto de revelação.
Para o seu preenchimento, faz-se necessária a leitura do Regulamento de [Arbitragem/Mediação/Dispute Board] do CAM-CCBC e do anexo Código de Ética, que trata de 1) Independência e Imparcialidade, 2) Diligência, Competência e Disponibilidade, 3) Dever de Sigilo, 4) Dever de Revelação.
As respostas ao questionário deverão ser redigidas considerando o nome das partes, patronos, e pessoas físicas e jurídicas materialmente relevantes que tenham sido informadas pelas Partes (Pessoas Listadas pelas Partes).
A revelação não implica a existência de conflito de interesses e, por si só, não configura hipótese para desqualificar o perito. O perito que tiver feito uma revelação às partes e quanto à matéria objeto da [Arbitragem/Mediação/Dispute Board] considera, a si próprio, imparcial e independente em relação às partes, a despeito de tê-los divulgados.
O preenchimento e a assinatura deste questionário implicam a aceitação para atuar como perito no processo em epígrafe, nos termos do Regulamento de [Arbitragem/Mediação/Dispute Board] do CAM-CCBC, do Código de Ética e das Resoluções Administrativas ou Normas Complementares (disponíveis em www.camccbc.org.br).
Dados Gerais do Processo
| Requerentes | |
| Advogados dos Requerentes | |
| Partes Relacionadas, materialmente relevantes |
| Requerida | |
| Advogados da Requerida | |
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Partes Relacionadas, materialmente relevantes |
| Coárbitro | |
| Coárbitro | |
| Árbitro Presidente | |
| Secretário do Tribunal | [Se houver] |
Dados Gerais da empresa responsável pela Perícia (se aplicável)
| Nome | |
| CNPJ/MF | |
| Endereço | |
| Telefone |
Dados Gerais do(s) profissional(is) responsável(eis) pela Perícia
| Nome | |
| Nacionalidade | |
| Profissão | |
| RG | |
| CPF | |
| Registro profissional e sociedade profissional a que eventualmente integre | |
| Endereço | |
Pagamento de Honorários
Nos termos do quanto disposto na Regramento de Custas do CAM-CCBC[1] em vigor, informe o país e a forma de recebimento dos honorários provisionados pelas partes:
| País |
[ ] por meio de pessoa jurídica. [ ] estrangeira(*)
| Razão Social | |
| CNPJ ou ID Nr |
[ ] por meio de pessoa física. [ ] estrangeira(*)
| CPF ou ID Nr |
(*) Observação: Em caso de remessa internacional[2] (pagamento a pessoa física ou jurídica estrangeira) ou pagamento a pessoa física no Brasil[3], os valores acrescidos serão suportados pelas Partes.
Perguntas Iniciais
- Possui disponibilidade para exercer a função de perito, de modo a zelar pela adequada condução dos trabalhos?
- Foi contatado por alguma das Partes, Assistentes Técnicos ou Pessoas Listadas pelas Partes e emitiu opinião técnica prévia sobre as questões envolvendo este caso?
- Em que empresa exerce ou exerceu atividade profissional nos últimos 5 (cinco) anos?
Perguntas sobre Relação com os Árbitros
- Atua ou já atuou, como perito, assistente técnico ou consultor externo em arbitragens envolvendo algum membro do Tribunal Arbitral, em qualquer qualidade, nos últimos 3 anos?
Perguntas sobre Relação com Partes
- Atua ou já atuou como diretor, membro de órgãos administrativos ou consultivos, gerente, funcionário, preposto ou, de qualquer outra forma, em nome ou por conta das Pessoas Listadas pelas Partes
- Tem ou já teve alguma relação pessoal (amizade íntima ou inimizade) com uma das Partes, ou Pessoas Listadas pelas Partes?
- Já foi empregado, consultor externo ou atuou como perito judicial ou extrajudicial para alguma das Partes ou Pessoas Listadas pelas Partes neste processo?
- Algum membro de sua família, até o segundo grau, ou de sua empresa mantém ou manteve relações comerciais com alguma das Partes, ou Pessoas Listadas pelas Partes neste processo?
- Assessora ou já assessorou uma das Partes, ou Pessoas Listadas pelas Partes, nos últimos 3 anos?
- Atua ou já atuou como perito em algum caso envolvendo uma das Partes, ou Pessoas Listadas pelas Partes, nos últimos 3 anos?
- É ou já foi consultor, árbitro, parecerista, assistente técnico ou testemunha técnica para alguma das Partes, ou Pessoas Listadas pelas Partes, nos últimos 3 anos?
Perguntas sobre Relação com os patronos das Partes e os assistentes técnicos
- Tem ou já teve relação de negócio com os integrantes dos escritórios envolvidos nesta arbitragem, ou Assistentes Técnicos nos últimos 3 anos?
- Já atuou em conjunto com os escritórios de advocacia que representam as Partes ou com os assistentes técnicos, nos últimos 3 anos?
- Tem relação de amizade íntima ou inimizade com advogados que representam as Partes ou com os assistentes técnicos que atuam no procedimento arbitral?
- Já foi indicado pelo escritório de advocacia que representa alguma das Partes no procedimento mais que 3 vezes, nos últimos 3 anos (para contagem de data, considerar o dia em que houve a indicação)?
- Emitiu opiniões ou pareceres técnicos prévios da questão a ser dirimida na arbitragem, para o escritório de advocacia atuante na arbitragem em número superior a 3 (três), nos últimos 3 (três) anos?
- Está atuando em conjunto com o patrono de uma das Partes ou com algum dos assistentes técnicos em Tribunal Arbitral em outra arbitragem?
- Tem algum interesse, de qualquer natureza, no resultado da disputa?
- Tem algo adicional a revelar e que seja de seu conhecimento, considerando-se como referência os últimos 3 (três) anos?
Código de Ética
Declaro que li e estou ciente dos termos do Código de Ética do CAM-CCBC[4]
[ ] Não
[ ] Sim
(local e data)
[Nome da empresa / Profissionais / Perito]
[1] Regramento de Custas do CAM-CCBC. Disponível em: https://ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/resolucao-de-disputas/arbitragem/regramento-de-custas/.
c. Pagamento pelo CAM-CCBC a árbitros e peritos
92. O pagamento dos honorários aos árbitros e aos peritos poderá ser realizado na sua pessoa física ou por meio de sociedade profissional da qual o árbitro e/ou perito façam parte, desde que compreendido por seu objeto social.
93. Caso o recebimento do árbitro e/ou perito seja realizado na pessoa física, esta informação deverá ser apresentada pelo profissional assim que assumir o compromisso no procedimento arbitral.
94. Na hipótese de cobrança por pessoa física, as partes arcarão com o encargo previdenciário reflexo que será recolhido pela CCBC (fonte pagadora por conta e ordem das partes) (Art. 22, I, da Lei 9.876/99).
95. Caso o recebimento do árbitro e/ou perito seja realizado via remessa ao exterior, as partes arcarão com os impostos e taxas bancárias, nos termos da legislação.
O regime para recebimento dos honorários escolhido pelo árbitro ou perito, seja ele, pessoa jurídica, pessoa física ou remessa ao exterior, permanecerá vigendo até o término da arbitragem em curso.
[2] Remessa internacional para pessoa física ou jurídica: A porcentagem de todos os impostos para a remessa internacional soma 24,63%. Para o cálculo é necessário fazer gross-up (embutir os impostos): Valor de tabela (bruto) / 0,7537 (100-24,63%) x 24,63% = valor dos impostos a serem recolhidos pelas partes. Exemplo: 100.000,00 / 0,7537 x 24,63% = 32.678,48 de impostos para a remessa internacional ao árbitro.
[3] Pagamento a pessoa física no Brasil: Cálculo dos 20% INSS encargo previdenciário que será recolhido pela CCBC (fonte pagadora por conta e ordem das partes). Valor de tabela (bruto) x 20% = valor do imposto a ser recolhido pelas partes. Exemplo: 100.000,00 x 20% = 20.000,00 de imposto a ser recolhido pelas partes.
[4] Disponível em https://ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/resolucao-de-disputas/arbitragem/codigo-etica/. O Código de Ética é encaminhado juntamente com o Questionário para pronta referência.
