RA 14/2016
Calendário 2016
Ref.: Calendário 2016
O Presidente do CAM-CCBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6, alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 01 de setembro de 2011, informa que não haverá expediente no CAM-CCBC nas seguintes datas de 2016:
Data | Dia da Semana | Feriado |
---|---|---|
25/01/2016 | Segunda-feira | Aniversário de São Paulo |
08/02/2016 | Segunda-feira | Carnaval |
09/02/2016 | Terça-feira | Carnaval |
10/02/2016 | Quarta-feira | Quarta-Feira de Cinzas |
25/03/2016 | Sexta-feira | Paixão de Cristo |
21/04/2016 | Quinta-feira | Tiradentes |
22/04/2016 | Sexta-feira | (Ponte) Tiradentes |
26/05/2016 | Quinta-feira | Corpus Christi |
27/05/2016 | Sexta-feira | (Ponte) Corpus Christi |
07/09/2016 | Quarta-feira | Independência |
12/10/2016 | Quarta-feira | Nossa Senhora Aparecida |
02/11/2016 | Quarta-feira | Finados |
14/11/2016 | Segunda-feira | (Ponte) Proclamação da República |
15/11/2016 | Terça-feira | Proclamação da República |
Serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente no CAM-CCBC. Em caso de notificações, comunicações ou outros atos realizados em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC, estes serão considerados como realizados no próximo dia útil.
Do mesmo modo, prazos com vencimento em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte[1], conforme o artigo 6.6.2[2] do Regulamento.
Ademais, para melhor organização dos trabalhos, informamos ainda que o CAM-CCBC estará em recesso de 20 de dezembro de 2016 até o dia 08 de janeiro de 2017. Todos os prazos ficarão suspensos no período, voltando a correr no dia 09 de janeiro de 2017 (segunda-feira).
Recesso | Data | Dia da Semana |
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Início | 20/12/2016 | Terça-feira |
Fim | 08/01/2017 | Domingo |
São Paulo, 07 de janeiro de 2016.
Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes
Presidente do CAM-CCBC
[1] Assim, por exemplo, caso a notificação seja recebida em dia não útil, como sábado ou domingo, para fins de contagem de prazo, será considerada como recebida no próximo dia útil, usualmente segunda feira.
[2] Regulamento do CAM-CCBC, artigo 6.6.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC.