RA 14/2016

Calendário 2016

Ref.:  Calendário 2016

 

O Presidente do CAM-CCBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6, alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 01 de setembro de 2011, informa que não haverá expediente no CAM-CCBC nas seguintes datas de 2016:

 

Data Dia da Semana Feriado
25/01/2016 Segunda-feira Aniversário de São Paulo
08/02/2016 Segunda-feira Carnaval
09/02/2016 Terça-feira Carnaval
10/02/2016 Quarta-feira Quarta-Feira de Cinzas
25/03/2016 Sexta-feira Paixão de Cristo
21/04/2016 Quinta-feira Tiradentes
22/04/2016 Sexta-feira (Ponte) Tiradentes
26/05/2016 Quinta-feira Corpus Christi
27/05/2016 Sexta-feira (Ponte) Corpus Christi
07/09/2016 Quarta-feira Independência
12/10/2016 Quarta-feira Nossa Senhora Aparecida
02/11/2016 Quarta-feira Finados
14/11/2016 Segunda-feira (Ponte) Proclamação da República
15/11/2016 Terça-feira Proclamação da República

 

Serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente no CAM-CCBC. Em caso de notificações, comunicações ou outros atos realizados em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC, estes serão considerados como realizados no próximo dia útil.

Do mesmo modo, prazos com vencimento em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte[1], conforme o artigo 6.6.2[2] do Regulamento.

Ademais, para melhor organização dos trabalhos, informamos ainda que o CAM-CCBC estará em recesso de 20 de dezembro de 2016 até o dia 08 de janeiro de 2017. Todos os prazos ficarão suspensos no período, voltando a correr no dia 09 de janeiro de 2017 (segunda-feira).

 

Recesso Data Dia da Semana
Início 20/12/2016 Terça-feira
Fim 08/01/2017 Domingo

 

 

São Paulo, 07 de janeiro de 2016.

Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes

Presidente do CAM-CCBC


[1] Assim, por exemplo, caso a notificação seja recebida em dia não útil, como sábado ou domingo, para fins de contagem de prazo, será considerada como recebida no próximo dia útil, usualmente segunda feira.

 

[2] Regulamento do CAM-CCBC, artigo 6.6.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC.