RA 49/2025
Regimento Interno da Comissão de Mediação em Processos de Insolvência TMA & CAM-CCBC
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica entre Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”) e Turnaround Management Association Brasil (“TMA”), celebrado em 1º de setembro de 2025.
A Presidência do CAM-CCBC, no uso das atribuições previstas no artigo 35¹ do Regimento Interno do CAM-CCBC, decide formar a Comissão de Mediação em Processos de Insolvência TMA & CAM-CCBC (“Comissão”), que será regida pelo seguinte regimento.
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE MEDIAÇÃO EM PROCESSOS DE INSOLVÊNCIA TMA & CAM-CCBC
Art. 1º O presente Regimento Interno (“Regimento”) disciplina a composição, as atribuições e o funcionamento da Comissão, observadas as disposições do Estatuto Social, do Código de Ética e do Regimento Interno do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá.
Art. 2º A Comissão será composta por 7 (sete) membros, sendo 3 (três) membros nomeados pelo TMA, 3 (três) membros nomeados pelo CAM-CCBC e 1 (um) membro indicado pelo CAM-CCBC ou pelo TMA, alternadamente entre si.
- 1º A comissão contará com Presidente e Vice-Presidente, indicados alternadamente entre si pelo CAM-CCBC ou pelo TMA dentre os membros da Comissão.
- 2º O mandato dos membros da Comissão será de 1 (um) ano, permitida a recondução.
Art. 3º Compete à Comissão:
- elaborar o Regulamento de Mediação em Processos de Insolvência e a Tabela de Custos e Honorários, sujeitos à aprovação do Conselho Deliberativo do CAM-CCBC, na forma do artigo 16, inciso VIII², do Regimento Interno do CAM-CCBC.
- auxiliar o CAM-CCBC na administração de procedimentos de mediação em processos de insolvência, sempre que por ele solicitado.
- opinar e ratificar diagnóstico dos possíveis conflitos que possam ser objeto de tentativa de solução consensual, a ser elaborado pela Secretaria Geral do CAM-CCBC;
- opinar, sempre que solicitado pela Presidência do CAM-CCBC, sobre a análise de admissibilidade do requerimento de mediação;
- quando os participantes não indicarem mediador em consenso, indicar uma lista de potenciais mediadores para seja considerada pela Presidência do CAM-CCBC, observada a Lista de Mediadores de Recuperação;
- opinar, sempre que solicitado pela Presidência do CAM-CCBC, sobre a interpretação e aplicação do Regulamento nos casos específicos, sanando eventuais lacunas ou omissões;
- sugerir e propor exclusão de nomes, ouvido o Presidente do Conselho de Administração do TMA, para que a composição de Lista de Mediadores de Recuperação constituída na forma do artigo 34³ do Regimento Interno do CAM-CCBC;
- opinar, sempre que solicitado pela Presidência do CAM-CCBC, sobre indicação de mediador que não integre a Lista de Mediadores de Recuperação;
- sugerir medidas que fortaleçam o prestígio das instituições (CAM-CCBC e TMA) e a boa qualidade de seus serviços;
- auxiliar o CAM-CCBC na elaboração e atualização de instrumentos e modelos utilizados para a eficiente administração dos procedimentos de mediação de recuperação; e
- realizar as atividades que lhe forem atribuídas pelo Regulamento de Mediação em Processos de Insolvência.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por provocação do Presidente e/ou Vice-Presidente.
- 1º Compete ao Presidente da Comissão presidir e conduzir suas reuniões. Compete ao Vice-Presidente da Comissão substituir o Presidente em sua falta ou impedimento.
- 2º As reuniões da Comissão serão assessoradas pela Secretaria Geral do CAM-CCBC, que, dentre outras funções, deverá redigir suas convocações e atas.
- 3º Na última reunião ordinária de cada ano será elaborado o calendário das reuniões para o ano subsequente.
- 4º A convocação de reuniões extraordinárias será enviada com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
Art. 5º O quórum de instalação e deliberação das reuniões da Comissão, em primeira convocação, é de mais da metade de seus membros e, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de membros.
- 1º Para os fins deste artigo, consideram-se presentes os que dela participarem via conferência telefônica, vídeo conferência ou meio equivalente.
- 2º Excepcionalmente, poderão ser submetidas à Comissão matérias para deliberação por mensagem eletrônica encaminhada pela Secretaria Geral do CAM-CCBC (circuito deliberativo).
São Paulo, 15 de setembro de 2025
Rodrigo Garcia da Fonseca
Presidente do CAM-CCBC
Silvia Rodrigues Pachikoski Ricardo de Carvalho Aprigliano
Vice-Presidente do CAM-CCBC Vice-Presidente do CAM-CCBC
