O setor de mineração é muitas vezes envolvido em disputas relativas ao uso da terra onde as suas instalações estão localizadas. Uma dessas potenciais áreas de conflito é a presença de atividades mineradoras em regiões com assentamentos rurais regulados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Tanto que, em dezembro de 2021, o órgão publicou a Instrução Normativa 112/2021, por meio da qual buscou regulamentar os procedimentos administrativos para a utilização dessas áreas.
No entanto, o texto deixa ainda espaço para aprimoramentos – em pontos como encargos financeiros, a aplicabilidade da norma e a relevância do Decreto de Utilidade Pública para atividades mineradoras. Com a finalidade de contribuir para a discussão do tema, o escritório William Freire Advogados elaborou uma análise com suas reflexões iniciais sobre o impacto da Instrução Normativa do Incra sobre o setor de mineração. O documento, elaborado pela coordenadora da área fundiária do escritório, Ana Maria Damasceno, e pelo sócio Tiago de Mattos, pode ser acessado aqui.
Além desta análise, o site do William Freire Advogados disponibiliza aos interessados uma série de análises sobre direito minerário, incluindo o impacto da atividade em terras indígenas e uma versão anotada do Código de Mineração.
O documento, elaborado pela coordenadora da área fundiária do escritório, Ana Maria Damasceno, e pelo sócio Tiago de Mattos, pode ser acessado aqui: https://williamfreire.com.br/areas-do-direito/fundiario/incra-regulamenta-o-uso-de-areas-em-projetos-de-assentamentos-por-empreendimentos-minerarios-de-energia-e-de-infraestrutura/
*Fonte: William Freire Advogados