Nadia de Araujo tem um relacionamento plural com o CAM-CCBC. Além de figurar na lista de árbitros indicados pelo Centro de Arbitragem e Mediação, seu escritório é associado da Câmara, participando com frequência dos eventos do Chapter Rio.
Professora de Direito Internacional da PUC-Rio há mais de 30 anos, foi Promotora de Justiça do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro entre 1983 e 1997 e posteriormente Procuradora de Justiça entre 1997 e 2012, quando abriu seu próprio escritório. Atualmente, é arbitra, compondo a lista de apenas quatro nomes indicados pelo Brasil, da Corte Permanente de Arbitragem em Haia, na Holanda – cidade conhecida como capital mundial do Direito. A corte é a mais antiga em arbitragem do mundo, fundada em 1899.
Nadia também é presidente em exercício (2019) do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul. O Tribunal se reúne em Assunção, no Paraguai, quando países membros acionam esse sistema de solução de controvérsias estabelecido pelo Protocolo de Olivos em 2004.
Direito Internacional: países, empresas e pessoas
Quando falamos em Direito Internacional é comum logo pensar nas leis que regem as relações políticas, econômicas e comerciais entre os países. Direito Internacional, contudo, também tem a ver com litígios relacionados à esfera privada, seja à vida particular de pessoas físicas, seja à vida comercial das pessoas jurídicas.
No que concerne ao dia a dia das pessoas físicas conectadas a mais de um país, o Direito Internacional entra em pauta ao se tratar da guarda dos filhos, quando pai ou mãe decide se mudar para o exterior e a criança precisa ficar com um deles. “O destino do menor deve ser escolhido de comum acordo entre os pais. A escolha unilateral é proibida”, diz Nadia.
Há outras situações da esfera pessoal capazes de entrar na alçada do Direito Internacional, como divórcio, realocação familiar, casamento – e até reclamações sobre a compra de produtos estrangeiros em e-commerces, por exemplo.
Além das pessoas, as próprias empresas podem buscar uma solução por meio do Direito Internacional, como em elaboração de contratos e discordâncias sobre compra e venda de petróleo.
A legislação de qual país deve ser aplicada em disputas internacionais?
No Brasil, a resposta está na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb), que traz um direcionamento para as contendas privadas que ultrapassem as fronteiras de uma jurisdição. “Depois de decidida essa fase, o processo segue sua marcha normal”, explica Nadia de Araujo, autora do livro Direito Internacional Privado: Teoria e Prática Brasileira (Ed. Revista dos Tribunais). Adotada em diversas faculdades de Direito do país, a obra está na oitava edição, que saiu em 2019. O texto comenta diversos casos de jurisprudência, com respostas para os problemas cotidianos do advogado, servindo de referência para estudantes e profissionais.