Arbitragem no agronegócio cresce 200% nos últimos quatro anos

CAM-CCBC registra mais de meio bilhão de reais em valores acumulados de litígios no setor no período que vai de 2017 a 2024

Por Marcelo Picolo

O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), maior câmara brasileira do setor e referência na América Latina, registrou 200% de crescimento de casos relacionados ao agronegócio no quadriênio 2021/2024 comparado ao anterior, de 2017 a 2020. Neste período total de oito anos, os valores acumulados em disputas ultrapassaram os R$ 576 milhões. Em 2025, R$ 65 milhões já estão em litígio em busca de uma sentença arbitral.

“A arbitragem já faz algum tempo que se tornou muito comum para resolução de conflitos nos setores públicos, de energia e infraestrutura, por exemplo, mas dá para dizer que agora o agronegócio também descobriu que a ‘Justiça Privada’ é o melhor caminho para poupar tempo e, consequentemente, dinheiro para as partes interessadas nas ações”, disse Ricardo de Carvalho Aprigliano, vice-presidente do CAM-CCBC.

Os processos na arbitragem costumam ser mais céleres do que aqueles processados pela Justiça Comum. A duração média das disputas do CAM-CCBC encerradas no setor de agronegócio é de 19,4 meses.

Exemplo de disputa

Os conflitos originados pela indústria do agronegócio têm 68%, de sua totalidade, distribuídos em matérias societárias (ex: compra e venda de empresas e dissolução de joint ventures); 14% relativos a contratos de compra e venda de produtos agrícolas, incluindo plantio e colheita; 9% versam sobre compra e venda de imóvel rural e arrendamento para exploração agrícola; e outros 9% litigam por questões financeiras envolvendo securitização de créditos rurais.

Em um caso que se tornou público, relacionado a um contrato de compra e venda de empresas do setor usineiro, e que foi administrado pelo CAM-CCBC, a discussão em torno de quantias presentes em safra de cana de açúcar permeou todo o conflito. Uma das partes litigantes alegou que a colheita na ocasião deveria ter atingido cerca de 7,2 milhões de toneladas como adimplemento da condição presente em contrato para a efetivação da aquisição societária.

Por outro lado, o comprador alegou que a capacidade de moagem das usinas da indústria era insuficiente e, por isso, a transação societária valeria menos. Depois de pouco tempo, o tribunal arbitral julgou irrelevante a correlação entre capacidade de moagem das usinas e a quantidade de cana disponível para tanto, tendo por fim sentenciado que o contrato firmado entre as partes deveria ser cumprido.

Este caso se tornou público por razões legais ou judiciais. Na maioria das situações, as disputas em arbitragem são sigilosas até mesmo após a divulgação às partes da decisão de um tribunal arbitral.

“As empresas e outras instituições que optam pela disputa nas câmaras podem ficar tranquilas que não há qualquer publicidade sobre o caso”, afirma Aprigliano que, além de vice-presidente do CAM-CCBC, é professor da Universidade de São Paulo (USP) e árbitro.  

Uma sentença arbitral só pode se tornar pública quando esta não envolve o setor privado, se houver uma legislação específica ou ainda se as partes assim decidirem. Quando ela não se encaixa nestas normas, nada é divulgado.

Entretanto, após casos virarem públicos, o CAM-CCBC veicula os textos em compêndios que são disponibilizados em seu portal. “Nosso centro de arbitragem e mediação trabalha com sigilo, mas também com transparência; por isso, quando a sentença é pública, nós a divulgamos em nossos canais de comunicação”, explica Aprigliano.

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