O time de contencioso tributário do escritório de advocacia FCR LAW realizou um resumo dos principais pontos das recentes decisões do Superior Tribunal Federal (STF) sobre o Recurso Extraordinário (RE) 955.227 (Tema 885) e RE 949.297 (Tema 881), ambos relacionados à relativização da Coisa Julgada em matéria tributária.
A análise avalia, no caso do RE 955.227 (Tema 885), se as decisões do STF em sede de controle incidental ou difuso — por exemplo no julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral — cessam os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária.
Já em relação ao RE 949.297 (Tema 881), o FCR Law avalia se uma decisão do STF no chamado “controle concentrado ou abstrato” — como, por exemplo, no julgamento de uma ADI, ADO, ADC ou ADPF — cessa automaticamente os efeitos de decisões transitadas em julgado dos juízes nos casos concretos.
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*Fonte: FCR Law