Congresso CAM-CCBC discute eficiência e desafios da arbitragem aos 30 anos da lei

Eficiência dos procedimentos, comércio internacional, reforma tributária e crises empresariais pautaram os dois dias de debates

Por Pedro Augusto e Marcelo Picolo

Decidir com rigor técnico sem deixar que o procedimento se arraste por anos é um dos principais desafios da arbitragem, diante da crescente complexidade das disputas empresariais. O tema esteve no centro do XIII Congresso CAM-CCBC de Arbitragem, realizado nos dias 19 e 20 de outubro, no JW Marriott Hotel São Paulo, na Chácara Santo Antônio, zona sul da capital paulista.

O encontro reuniu especialistas para discutir eficiência, mudanças no comércio internacional, reforma tributária, crises empresariais, entre outros assuntos. No ano em que a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) completa 30 anos, os debates também fizeram um balanço dos avanços do instituto no Brasil e do que é preciso para preservar sua efetividade.

Na palestra magna de abertura, a árbitra internacional Carmen Núñez-Lagos alertou para o impacto econômico da demora na resolução de conflitos. “Uma decisão tecnicamente perfeita, mas proferida cinco anos depois, pode perder parte de seu valor econômico”, afirmou. Segundo a especialista, o aumento do volume de documentos e perícias prolonga os procedimentos e eleva os custos. Para enfrentar o problema, ela defendeu uma atuação mais ativa dos árbitros na gestão dos prazos, na organização da produção de provas e no combate a manobras protelatórias.

Na cerimônia de abertura, o presidente do CAM-CCBC, Rodrigo Garcia da Fonseca, atribuiu à própria comunidade arbitral o prestígio internacional conquistado pela arbitragem brasileira em três décadas. “Esse respeito foi construído em grande parte por pessoas que estão aqui nesta sala”, afirmou. Entre os avanços institucionais citados por ele estão o aprimoramento da governança, o software de gerenciamento digital dos procedimentos e a coletânea de sentenças arbitrais públicas, que reúne 46 decisões.

Em 2026, até o momento, o CAM-CCBC registrou 100 novas arbitragens, 12 mediações, três dispute boards, oito procedimentos com árbitros de emergência e quatro pedidos de produção antecipada de provas. A instituição administra cerca de 400 casos em andamento.

A programação também abordou a mediação como instrumento para a reestruturação de dívidas e a recuperação judicial, a arbitragem em contratos de infraestrutura diante da reforma tributária e questões de governança e abuso de poder em fundos. Os debates incluíram ainda os impactos de decisões recentes de tribunais internacionais sobre a arbitragem, em um panorama das questões jurídicas e institucionais que influenciam a resolução de conflitos no Brasil e no mundo.

No encerramento, Carlos Alberto Carmona, Selma Ferreira Lemes e Pedro Batista Martins, autores do anteprojeto que deu origem à Lei de Arbitragem, analisaram os fatores que levaram à consolidação do mecanismo no País e discutiram os rumos que a arbitragem deve tomar daqui para frente.

Contrato mal redigido deixa exportador com a conta do tarifaço

Sem regras claras para mudanças tarifárias, contratos de exportação podem deixar empresas brasileiras com o custo integral da sobretaxa norte-americana, que chega a 37,5% sobre produtos do País. O risco foi o tema do primeiro painel do congresso.

Ank Santens, do escritório White & Case, chamou atenção para a aplicação de disposições comumente previstas nos contratos e sua aplicação para situações inesperadas. Nesses casos, segundo ela, é preciso considerar as regras aplicáveis ao comércio internacional, identificar qual parte ficou descoberta e definir como a lei deve ser interpretada.

A cláusula de força maior, recurso tradicional para eventos imprevistos, nem sempre protege a empresa diante de tarifas e sanções. A divisão do prejuízo depende da redação de cada cláusula, da lei que rege o contrato e das condições da operação. Dietmar W. Prager, sócio do Debevoise & Plimpton e copresidente do Comitê de Arbitragem da International Bar Association (IBA), lembrou que os contratos de longo prazo do agronegócio e do comércio de commodities estão entre os mais expostos, com vigência que pode alcançar décadas e preços atrelados a índices de referência.

Para John A. Trenor, líder da área de Arbitragem Internacional do WilmerHale, a revisão dos contratos precisa acontecer antes do conflito, cláusula por cláusula, com atenção às diferenças entre os sistemas jurídicos de cada país. Diante de uma disputa, ele recomenda começar pelo fim e definir se a empresa quer manter o contrato, renegociar condições, recuperar valores ou encerrar a relação comercial. A arbitragem de emergência, observou, pode ser decisiva quando há urgência para preservar direitos.

O painel teve moderação de Elias Marques de Medeiros Neto, do TozziniFreire.

Sanções chegam à arbitragem

O efeito das sanções econômicas vai além das partes diretamente envolvidas. Fernando Merino, do Steptoe, alertou para as sanções secundárias, que atingem empresas por manterem relações comerciais com pessoas ou entidades sancionadas. “As sanções econômicas se tornaram uma ferramenta relevante da política externa dos Estados Unidos”, afirmou. Segundo ele, fusões, aquisições e investimentos estrangeiros no Brasil exigem análise prévia desse risco, com atenção à nacionalidade dos investidores e à estrutura de controle das empresas.

Até a escolha da arbitragem entra na conta. De acordo com Prager, árbitros e instituições arbitrais podem precisar de licenças para atuar em casos ligados a sanções, e a existência de uma cláusula arbitral não elimina esse obstáculo. A sede do procedimento, a instituição escolhida e os profissionais envolvidos podem ser afetados. A dimensão internacional das disputas aparece nos números do CAM-CCBC, a maior câmara de arbitragem do País. Em 2025, 39,3% dos 122 casos de arbitragem tiveram ao menos uma parte estrangeira, e os Estados Unidos responderam por 38,1% dos casos internacionais.

Desenvolvido por Web em Ação