RA 16/2016

Tabela de Despesas de 2015 – Pagamento de Honorários dos Árbitros

Ref.: Tabela de Despesas do CAM-CCBC, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2015
Pagamento dos honorários dos árbitros

OPresidente do CAM-CCBC (“Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá”), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6., alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1º de setembro de 2011, resolve que o pagamento dos honorários aos árbitros será realizado conforme descrito abaixo.
Os honorários dos árbitros, fixados em parcela única proporcional ao valor da causa, serão pagos integralmente após o encerramento de sua jurisdição.

Os árbitros poderão, tão logo notificados pela Secretaria do CAM-CCBC, retirar antecipadamente até 50% do montante, conforme descrito abaixo:

 

Descrição %
1 Após a assinatura do Termo de Arbitragem 20%
2 Após o encerramento da audiência de instrução ou encerramento da instrução[1], caso não seja necessária audiência 30%
3 Após o encerramento da jurisdição 50%
 Total 100%

Nas hipóteses de prolação de sentença parcial após o encerramento da instrução, os árbitros poderão retirar antecipadamente 25% do montante, conforme descrito abaixo:

 

Descrição %
1 Após a assinatura do Termo de Arbitragem 20%
2 Após o encerramento da audiência de instrução ou encerramento da instrução[2], caso não seja necessária audiência 30%
3 Após a prolação de sentença arbitral parcial 25%
4 Após o encerramento da jurisdição 25%
Total 100%

 

São Paulo, 18 de março de 2016.

Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes

Presidente do CAM-CCBC


[1] Entende-se encerrada a instrução a determinação que abre o prazo para apresentação de alegações finais.

[2] Entende-se encerrada a instrução a determinação que abre o prazo para apresentação de alegações finais.