RA 16/2016
Tabela de Despesas de 2015 – Pagamento de Honorários dos Árbitros
Ref.: Tabela de Despesas do CAM-CCBC, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2015
Pagamento dos honorários dos árbitros
OPresidente do CAM-CCBC (“Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá”), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6., alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1º de setembro de 2011, resolve que o pagamento dos honorários aos árbitros será realizado conforme descrito abaixo.
Os honorários dos árbitros, fixados em parcela única proporcional ao valor da causa, serão pagos integralmente após o encerramento de sua jurisdição.
Os árbitros poderão, tão logo notificados pela Secretaria do CAM-CCBC, retirar antecipadamente até 50% do montante, conforme descrito abaixo:
nº | Descrição | % |
---|---|---|
1 | Após a assinatura do Termo de Arbitragem | 20% |
2 | Após o encerramento da audiência de instrução ou encerramento da instrução[1], caso não seja necessária audiência | 30% |
3 | Após o encerramento da jurisdição | 50% |
Total | 100% |
Nas hipóteses de prolação de sentença parcial após o encerramento da instrução, os árbitros poderão retirar antecipadamente 25% do montante, conforme descrito abaixo:
nº | Descrição | % |
---|---|---|
1 | Após a assinatura do Termo de Arbitragem | 20% |
2 | Após o encerramento da audiência de instrução ou encerramento da instrução[2], caso não seja necessária audiência | 30% |
3 | Após a prolação de sentença arbitral parcial | 25% |
4 | Após o encerramento da jurisdição | 25% |
Total | 100% |
São Paulo, 18 de março de 2016.
Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes
Presidente do CAM-CCBC