RA 07/2014
Calendário 2014
Ref.: Calendário 2014
O Presidente do CAM-CCBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6., alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1 de setembro de 2011, informa que não haverá expediente no CAM-CCBC nas seguintes datas de 2014:
Data | Dia da semana | Feriado |
---|---|---|
03/03/2014 | Segunda-Feira | Carnaval |
04/03/2014 | Terça-Feira | Carnaval |
05/03/2014 (até 12h) |
Quarta-Feira | Quarta Feira de Cinzas |
18/04/2014 | Sexta-Feira | Paixão de Cristo |
21/04/2014 | Segunda-feira | Tiradentes |
01/05/2014 | Quinta-feira | Dia do Trabalho |
02/05/2014 | Sexta-Feira | (Ponte) Dia do Trabalho |
19/06/2014 | Quinta-Feira | Corpus Christi |
20/06/2014 | Sexta-Feira | (Ponte) Corpus Christi |
09/07/2014 | Quarta-Feira | Revolução Constitucionalista |
20/11/2014 | Quinta-Feira | Consciência Negra |
21/11/2014 | Sexta-Feira | (Ponte) Consciência Negra |
Em vista do disposto no artigo 6.6.2.[1] do Regulamento do CAM-CCBC, os prazos com vencimento em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
Entenda-se por útil, o dia em que haja expediente no CAM-CCBC. Ademais, cabe esclarecer que, para fins de contagem de prazo, as notificações, comunicações e outros atos dos procedimentos realizados em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC serão considerados como realizados no próximo dia útil.[2]
Ademais, para melhor organização dos trabalhos, informamos ainda que o CAM-CCBC estará em recesso de 20 de dezembro de 2014 até o dia 4 de janeiro de 2015. Todos os ficarão suspensos no período, voltando a correr no dia 5 de janeiro de 2015 (segunda feira).
Data | dia da semana | |
Início | 20/12/2014 | Sábado |
Fim | 04/01/2015 | Domingo |
Considerando ainda o disposto no art. 56 caput e parágrafo único da Lei n. 12.663/2012[3], aproveitamos para informar que as medidas e datas relativas à Copa do Mundo FIFA 2014 serão oportunamente divulgadas.
São Paulo, 10 de janeiro de 2014.
Frederico José Straube
Presidente do CAM-CCBC
[1] Regulamento do CAM-CCBC, artigo 6.6.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC.
[2] Assim, como exemplo, caso a notificação seja recebida em dia não útil, como sábado ou domingo, para fins de contagem de prazo, será considerada como recebida no próximo dia útil, usualmente segunda feira.
[3] Lei n. 12.663/2012, art. 56. Durante a Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol, a União poderá declarar feriados nacionais os dias em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol.
Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os Eventos poderão declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu território.