RA 07/2014

Calendário 2014

Ref.:   Calendário 2014

O Presidente do CAM-CCBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6., alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1 de setembro de 2011, informa que não haverá expediente no CAM-CCBC nas seguintes datas de 2014:

Data Dia da semana Feriado
03/03/2014 Segunda-Feira Carnaval
04/03/2014 Terça-Feira Carnaval

05/03/2014

(até 12h)

Quarta-Feira Quarta Feira de Cinzas
18/04/2014 Sexta-Feira Paixão de Cristo
21/04/2014 Segunda-feira Tiradentes
01/05/2014 Quinta-feira Dia do Trabalho
02/05/2014 Sexta-Feira (Ponte) Dia do Trabalho
19/06/2014 Quinta-Feira Corpus Christi
20/06/2014 Sexta-Feira (Ponte) Corpus Christi
09/07/2014 Quarta-Feira Revolução Constitucionalista
20/11/2014 Quinta-Feira Consciência Negra
21/11/2014 Sexta-Feira (Ponte) Consciência Negra

 

Em vista do disposto no artigo 6.6.2.[1] do Regulamento do CAM-CCBC, os prazos com vencimento em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

Entenda-se por útil, o dia em que haja expediente no CAM-CCBC. Ademais, cabe esclarecer que, para fins de contagem de prazo, as notificações, comunicações e outros atos dos procedimentos realizados em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC serão considerados como realizados no próximo dia útil.[2]

Ademais, para melhor organização dos trabalhos, informamos ainda que o CAM-CCBC estará em recesso de 20 de dezembro de 2014 até o dia 4 de janeiro de 2015. Todos os ficarão suspensos no período, voltando a correr no dia 5 de janeiro de 2015 (segunda feira).

  Data dia da semana
Início 20/12/2014 Sábado
Fim 04/01/2015 Domingo

 

Considerando ainda o disposto no art. 56 caput e parágrafo único da Lei n. 12.663/2012[3], aproveitamos para informar que as medidas e datas relativas à Copa do Mundo FIFA 2014 serão oportunamente divulgadas.

São Paulo, 10 de janeiro de 2014.

Frederico José Straube

Presidente do CAM-CCBC


 

[1]     Regulamento do CAM-CCBC, artigo 6.6.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC.

 

[2]     Assim, como exemplo, caso a notificação seja recebida em dia não útil, como sábado ou domingo, para fins de contagem de prazo, será considerada como recebida no próximo dia útil, usualmente segunda feira.

 

[3]     Lei n. 12.663/2012, art. 56. Durante a Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol, a União poderá declarar feriados nacionais os dias em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol.

Parágrafo único.  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os Eventos poderão declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu território.