RA 05/2013

Comissão da Adm. Pública na Arbitragem

Resolução Administrativa CAM-CCBC nº 5, de 21 de maio de 2013.

 

Nº antigo: 02/2013[1]


[1] Conforme Resolução Administrativa CAM-CCBC nº 17, de 19 de julho de 2016, as resoluções administrativas foram renumeradas.

Ref.:   Criação de Comissão da Administração Pública na Arbitragem

 

O Presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 2.7 do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1 de setembro de 2011, resolve constituir a  Comissão da Administração Pública na Arbitragem, que obedecerá as seguintes normas:

  1. A Comissão terá seus trabalhos orientados por uma junta de coordenação nomeada pelo presidente do CAM-CCBC e será integrada por profissionais que se dediquem ou se interessem pela matéria e assuntos que serão por ela estudados e desenvolvidos;
  2. Os membros da comissão serão convidados a dela participar pela Direção do CAM-CCBC que  também atenderá as sugestões dos coordenadores da comissão;
  3. A Direção do CAM-CCBC participará da Comissão;
  4. A Comissão terá a liberdade de condução e organização dos próprios trabalhos;
  5. A Comissão reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador ou pelo Presidente do CAM-CCBC;
  6. O prazo de duração dos trabalhos será estabelecido de comum acordo entre o Presidente do CAM-CCBC e o Coordenador da Comissão;
  7. O desempenho das atividades dos membros será pro bono;
  8. Os mandatos dos membros da Comissão têm vigência a partir da data de assinatura do termo de posse, até a extinção da Comissão. O Presidente poderá incluir e excluir membros da Comissão;
  9. A Comissão  terá sua vigência por prazo indeterminado;
  10. A temática básica de trabalho da Comissão será apresentada pela  coordenação da comissão e aprovada pela Direção do CAM-CCBC, podendo, porém, a Comissão acrescentar novos itens à discussão e desenvolvê-los com total liberdade;

11. A Comissão é formada com os seguintes objetivos :

  1. aproximar a Administração Pública da Arbitragem, conscientizando operadores da área sobre a melhor forma de resolução de conflitos.
  2.  tornar o CAM-CCBC cada vez mais atrativo para receber arbitragens em que a Administração Pública esteja envolvida.

 

12. A Comissão tem como pauta o desenvolvimento dos seguintes trabalhos:

i. discussão sobre conflitos  envolvendo a Administração Pública, formas tradicionais de solução de conflitos e ADRs;

ii. sugestão de redação das cláusulas compromissórias padrão para a  resolução de conflitos em contratos envolvendo Administração Pública;

iii. discussão de peculiaridades da arbitragem envolvendo a Administração Pública.

iv. Como tornar o CAM-CCBC cada vez mais atrativo para recepcionar arbitragens envolvendo a Administração Pública.

 

13. A Comissão para alcance de seus objetivos atuará :

A) na organização de eventos

B) na elaboração do “ CAM-CCBC COMMISSION REPORT – STATES, STATE ENTITIES AND CAM-CCBC ARBITRATION”

C) no desenvolvimento de material – publicações, a começar pela divulgação na revista da CCBC; cartilha de melhores práticas; cláusulas compromissórias padrão

D) no desenvolvimento e promoção de apresentações institucionais do CAM-CCBC para entidades da Administração Pública.

E) na instituição de e-group para troca de correspondência entre os membros, organização e desenvolvimento dos trabalhos, a fim de tornar a comissão mais célere no cumprimento de seus objetivos;

14. Os resultados dos trabalhos da Comissão, serão submetidos à Direção do CAM-CCBC;

15. Os membros e  coordenadores da Comissão tomarão posse através de Termo de Nomeação e Posse (conforme modelo abaixo):

 

Termo de Nomeação e Posse de Membro (Coordenador) da Comissão da Administração Pública na Arbitragem do CAM-CCBC

 

O Presidente do CAM-CCBC, no uso de suas atribuições, constantes do disposto no artigo 2.7 do Regulamento do CAM-CCBC, com o objetivo de desenvolver e aperfeiçoar os serviços oferecidos pela Instituição, resolve designar o (a) (Dr.) (Dra.) ………… , com endereço profissional……………………….., membro (coordenador) da Comissão da Administração Pública na Arbitragem e, havendo aceitado a função, por este termo toma posse no referido cargo. Eu, Patrícia Shiguemi Kobayashi, Secretária Geral Adjunta do CAM-CCBC, lavrei o presente termo.

 

São Paulo, ……de ……………….. de 2013.

_________________________

Frederico José Straube

Presidente do CAM-CCBC

_________________________

(nome)

Membro (Coordenador) da  Comissão da Administração Pública na Arbitragem

_________________________

Patrícia Shiguemi Kobayashi

Secretária Geral Adjunta do CAM-CCBC

 

16. Ficam designados como  membro e coordenador neste momento :

 

Coordenação: Gustavo Justino de Oliveira 

Secretária da Comissão : Sílvia Helena P. G. Johonsom di Salvo

 

 

São Paulo, 21 de maio de 2013.

Frederico José Straube

Presidente do CAM-CCBC