RA 05/2013
Comissão da Adm. Pública na Arbitragem
Resolução Administrativa CAM-CCBC nº 5, de 21 de maio de 2013.
Nº antigo: 02/2013[1]
[1] Conforme Resolução Administrativa CAM-CCBC nº 17, de 19 de julho de 2016, as resoluções administrativas foram renumeradas.
Ref.: Criação de Comissão da Administração Pública na Arbitragem
O Presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 2.7 do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1 de setembro de 2011, resolve constituir a Comissão da Administração Pública na Arbitragem, que obedecerá as seguintes normas:
- A Comissão terá seus trabalhos orientados por uma junta de coordenação nomeada pelo presidente do CAM-CCBC e será integrada por profissionais que se dediquem ou se interessem pela matéria e assuntos que serão por ela estudados e desenvolvidos;
- Os membros da comissão serão convidados a dela participar pela Direção do CAM-CCBC que também atenderá as sugestões dos coordenadores da comissão;
- A Direção do CAM-CCBC participará da Comissão;
- A Comissão terá a liberdade de condução e organização dos próprios trabalhos;
- A Comissão reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador ou pelo Presidente do CAM-CCBC;
- O prazo de duração dos trabalhos será estabelecido de comum acordo entre o Presidente do CAM-CCBC e o Coordenador da Comissão;
- O desempenho das atividades dos membros será pro bono;
- Os mandatos dos membros da Comissão têm vigência a partir da data de assinatura do termo de posse, até a extinção da Comissão. O Presidente poderá incluir e excluir membros da Comissão;
- A Comissão terá sua vigência por prazo indeterminado;
- A temática básica de trabalho da Comissão será apresentada pela coordenação da comissão e aprovada pela Direção do CAM-CCBC, podendo, porém, a Comissão acrescentar novos itens à discussão e desenvolvê-los com total liberdade;
11. A Comissão é formada com os seguintes objetivos :
- aproximar a Administração Pública da Arbitragem, conscientizando operadores da área sobre a melhor forma de resolução de conflitos.
- tornar o CAM-CCBC cada vez mais atrativo para receber arbitragens em que a Administração Pública esteja envolvida.
12. A Comissão tem como pauta o desenvolvimento dos seguintes trabalhos:
i. discussão sobre conflitos envolvendo a Administração Pública, formas tradicionais de solução de conflitos e ADRs;
ii. sugestão de redação das cláusulas compromissórias padrão para a resolução de conflitos em contratos envolvendo Administração Pública;
iii. discussão de peculiaridades da arbitragem envolvendo a Administração Pública.
iv. Como tornar o CAM-CCBC cada vez mais atrativo para recepcionar arbitragens envolvendo a Administração Pública.
13. A Comissão para alcance de seus objetivos atuará :
A) na organização de eventos
B) na elaboração do “ CAM-CCBC COMMISSION REPORT – STATES, STATE ENTITIES AND CAM-CCBC ARBITRATION”
C) no desenvolvimento de material – publicações, a começar pela divulgação na revista da CCBC; cartilha de melhores práticas; cláusulas compromissórias padrão
D) no desenvolvimento e promoção de apresentações institucionais do CAM-CCBC para entidades da Administração Pública.
E) na instituição de e-group para troca de correspondência entre os membros, organização e desenvolvimento dos trabalhos, a fim de tornar a comissão mais célere no cumprimento de seus objetivos;
14. Os resultados dos trabalhos da Comissão, serão submetidos à Direção do CAM-CCBC;
15. Os membros e coordenadores da Comissão tomarão posse através de Termo de Nomeação e Posse (conforme modelo abaixo):
Termo de Nomeação e Posse de Membro (Coordenador) da Comissão da Administração Pública na Arbitragem do CAM-CCBC
O Presidente do CAM-CCBC, no uso de suas atribuições, constantes do disposto no artigo 2.7 do Regulamento do CAM-CCBC, com o objetivo de desenvolver e aperfeiçoar os serviços oferecidos pela Instituição, resolve designar o (a) (Dr.) (Dra.) ………… , com endereço profissional……………………….., membro (coordenador) da Comissão da Administração Pública na Arbitragem e, havendo aceitado a função, por este termo toma posse no referido cargo. Eu, Patrícia Shiguemi Kobayashi, Secretária Geral Adjunta do CAM-CCBC, lavrei o presente termo.
São Paulo, ……de ……………….. de 2013.
_________________________
Frederico José Straube
Presidente do CAM-CCBC
_________________________
(nome)
Membro (Coordenador) da Comissão da Administração Pública na Arbitragem
_________________________
Patrícia Shiguemi Kobayashi
Secretária Geral Adjunta do CAM-CCBC
16. Ficam designados como membro e coordenador neste momento :
Coordenação: Gustavo Justino de Oliveira
Secretária da Comissão : Sílvia Helena P. G. Johonsom di Salvo
São Paulo, 21 de maio de 2013.
Frederico José Straube
Presidente do CAM-CCBC