RA 03/2012
Aplicação e Vigência da Tabela de Despesas 2012
Resolução Administrativa CAM-CCBC nº 3, de 10 de outubro de 2012.
Nº antigo: 03/2012[1]
[1] Conforme Resolução Administrativa CAM-CCBC nº 17, de 19 de julho de 2016, as resoluções administrativas foram renumeradas.
Ref.: Aplicação e vigência da Tabela de Despesas 2012
O Presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 2.6., alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1 de setembro de 2011, resolve que a Tabela de Despesas, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2012, aplica-se exclusivamente aos procedimentos arbitrais regidos pelo Regulamento do CAM-CCBC aprovado em 1 de setembro de 2011, nos termos dos seus artigos 15.3[1] e 15.4[2].
São Paulo, 10 de outubro de 2012.
Frederico José Straube
Presidente do CAM-CCBC
[1] Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1 de setembro de 2012, artigo 15.3. Salvo estipulação em contrário das partes, aplicar-se-á o Regulamento do CAM-CCBC, vigente na data de protocolização da notificação prevista no artigo 4.1.
[2] Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1 de setembro de 2012, artigo 15.4. Por opção das partes, poderão também ser regidas pelo presente Regulamento, aquelas arbitragens protocolizadas antes de 1º de janeiro de 2012, mas cujos Termos de Arbitragem venham a ser firmados após o início de vigência do presente Regulamento.