RA 02/2012
Pagamento dos Honorários dos Árbitros
Resolução Administrativa CAM-CCBC nº 2, de 10 de outubro de 2012.
Nº antigo: 023/2012[1]
[1] Conforme Resolução Administrativa CAM-CCBC nº 17, de 19 de julho de 2016, as resoluções administrativas foram renumeradas.
Ref.: Tabela de Despesas 2012
Pagamento dos honorários dos árbitros
O Presidente do CAM-CCBC (“Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá”), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6., alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1 de setembro de 2011, resolve que o pagamento dos honorários aos árbitros será realizado conforme descrito abaixo.
1. Valor da causa até R.500.000,00
O pagamento dos honorários aos árbitros que atuam em procedimentos nos quais a remuneração é realizada com base nas horas trabalhadas não sofrerá alteração, ou seja, os árbitros poderão, ao final do procedimento, solicitar o pagamento das 100 (cem) horas mínimas, independente de comprovação de horas trabalhadas ou, alternativamente, no curso do procedimento mediante apresentação de relatório de horas.
Os honorários excedentes somente poderão ser solicitados após apresentação de relatório comprovando o uso integral das 100 (cem) horas mínimas. Além disso, a solicitação dos referidos honorários adicionais deverá ser precedida de pedido de provisionamento de horas, direcionada ao setor financeiro e à Secretaria.
Para viabilizar a obtenção dos fundos necessários, solicitamos aos senhores árbitros que encaminhem a referida estimativa de horas adicionais até 30 (trinta) dias antes da apresentação da sentença arbitral.
Os pagamentos das horas excedentes serão realizados após o depósito dos valores correspondentes pelas Partes, mediante a apresentação de relatório de horas excedentes e nota de honorários.
2. Valor da causa acima de R.500.000,00
Os honorários dos árbitros fixados em parcela única proporcional ao valor da causa serão pagos integralmente após a apresentação da sentença arbitral.
Os árbitros poderão retirar antecipadamente até 50% do montante, conforme descrito abaixo:
nº | Descrição | % |
---|---|---|
1 | Após a assinatura do Termo de Arbitragem | 20% |
2 | Após o encerramento da instrução[1] | 30% |
Total |
50% |
São Paulo, 10 de outubro de 2012.
Frederico José Straube
Presidente do CAM-CCBC
[1] Entende-se encerrada a instrução pela determinação que abre prazo para apresentação de alegações finais.