RA 28/2017

Calendário 2018

Ref.:  Calendário 2018

O Presidente do CAM-CCBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6, alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 01 de setembro de 2011, informa que não haverá expediente no CAM-CCBC nas seguintes datas de 2018:

 

Data

Dia da semana

Feriado

25/01/2018

Quinta-feira

Aniversário de São Paulo

26/01/2018

Sexta-feira

(Ponte) Aniversário de São Paulo

12/02/2018

Segunda-feira

Carnaval

13/02/2018

Terça-feira

Carnaval

14/02/2018

Quarta-feira

Quarta-Feira de Cinzas

30/03/2018

Sexta-feira

Sexta-feira santa

30/04/2018

Segunda-feira

(Ponte) Dia do Trabalho

01/05/2018

Terça-feira

Dia do Trabalho

31/05/2018

Quinta-feira

Corpus Christi

01/06/2018

Sexta-feira

(Ponte) Corpus Christi

09/07/2018

Segunda-Feira

Dia da Revolução Constitucionalista de 1932

07/09/2018

Sexta-feira

Independência

12/10/2018

Sexta-feira

Nossa Senhora Aparecida

02/11/2018

Sexta-feira

Finados

15/11/2018

Quinta-feira

Proclamação da República

16/11/2018

Sexta-feira

(Ponte) Proclamação da República

19/11/2018

Segunda-feira

(Ponte) Dia da Consciência Negra

20/11/2018

Terça-feira

Dia da Consciência Negra

Serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente no CAM-CCBC. Em caso de notificações, comunicações ou outros atos realizados em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC, estes serão considerados como realizados no próximo dia útil.

Do mesmo modo, prazos com vencimento em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte[1], conforme o artigo 6.6.2[2] do Regulamento.

Ademais, para melhor organização dos trabalhos, informamos ainda que o CAM-CCBC estará em recesso de 20 de dezembro de 2018 até o dia 06 de janeiro de 2019. Todos os prazos ficarão suspensos no período, voltando a correr no dia 07 de janeiro de 2019 (segunda-feira).

 

Recesso
Data
Dia da semana
Início
20/12/2018
Quinta-feira
Fim
06/01/2019
Domingo

 

São Paulo, 19 de dezembro de 2017.

Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes

Presidente do CAM-CCBC


[1] Assim, por exemplo, caso a notificação seja recebida em dia não útil, como sábado ou domingo, para fins de contagem de prazo, será considerada como recebida no próximo dia útil, usualmente segunda feira.

[2] Regulamento do CAM-CCBC, artigo 6.6.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC.