RA 28/2017
Calendário 2018
Ref.: Calendário 2018
O Presidente do CAM-CCBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6, alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 01 de setembro de 2011, informa que não haverá expediente no CAM-CCBC nas seguintes datas de 2018:
Data |
Dia da semana |
Feriado |
25/01/2018 |
Quinta-feira |
Aniversário de São Paulo |
26/01/2018 |
Sexta-feira |
(Ponte) Aniversário de São Paulo |
12/02/2018 |
Segunda-feira |
Carnaval |
13/02/2018 |
Terça-feira |
Carnaval |
14/02/2018 |
Quarta-feira |
Quarta-Feira de Cinzas |
30/03/2018 |
Sexta-feira |
Sexta-feira santa |
30/04/2018 |
Segunda-feira |
(Ponte) Dia do Trabalho |
01/05/2018 |
Terça-feira |
Dia do Trabalho |
31/05/2018 |
Quinta-feira |
Corpus Christi |
01/06/2018 |
Sexta-feira |
(Ponte) Corpus Christi |
09/07/2018 |
Segunda-Feira |
Dia da Revolução Constitucionalista de 1932 |
07/09/2018 |
Sexta-feira |
Independência |
12/10/2018 |
Sexta-feira |
Nossa Senhora Aparecida |
02/11/2018 |
Sexta-feira |
Finados |
15/11/2018 |
Quinta-feira |
Proclamação da República |
16/11/2018 |
Sexta-feira |
(Ponte) Proclamação da República |
19/11/2018 |
Segunda-feira |
(Ponte) Dia da Consciência Negra |
20/11/2018 |
Terça-feira |
Dia da Consciência Negra |
Serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente no CAM-CCBC. Em caso de notificações, comunicações ou outros atos realizados em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC, estes serão considerados como realizados no próximo dia útil.
Do mesmo modo, prazos com vencimento em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte[1], conforme o artigo 6.6.2[2] do Regulamento.
Ademais, para melhor organização dos trabalhos, informamos ainda que o CAM-CCBC estará em recesso de 20 de dezembro de 2018 até o dia 06 de janeiro de 2019. Todos os prazos ficarão suspensos no período, voltando a correr no dia 07 de janeiro de 2019 (segunda-feira).
Recesso
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Data
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Dia da semana
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Início
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20/12/2018
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Quinta-feira
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Fim
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06/01/2019
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Domingo
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São Paulo, 19 de dezembro de 2017.
Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes
Presidente do CAM-CCBC
[1] Assim, por exemplo, caso a notificação seja recebida em dia não útil, como sábado ou domingo, para fins de contagem de prazo, será considerada como recebida no próximo dia útil, usualmente segunda feira.
[2] Regulamento do CAM-CCBC, artigo 6.6.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC.