RA 23/2016
Calendário 2017
Ref.: Calendário 2017
O Presidente do CAM-CCBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6, alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 01 de setembro de 2011, informa que não haverá expediente no CAM-CCBC nas seguintes datas de 2017:
Data
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Dia da semana
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Feriado
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25/01/2017
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Quarta-feira
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Aniversário de São Paulo
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27/02/2017
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Segunda-feira
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Carnaval
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28/02/2017
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Terça-feira
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Carnaval
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01/03/2017
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Quarta-feira
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Quarta-Feira de Cinzas
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14/04/2017
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Sexta-feira
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Sexta-feira santa
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21/04/2017
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Sexta-feira
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Tiradentes
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01/05/2017
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Segunda-feira
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Dia do Trabalho
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15/06/2017
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Quinta-feira
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Corpus Christi
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16/06/2017
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Sexta-feira
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(Ponte) Corpus Christi
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07/09/2017
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Quinta-feira
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Independência
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08/09/2017
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Sexta-feira
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(Ponte) Independência
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12/10/2017
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Quinta-feira
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Nossa Senhora Aparecida
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13/10/2017
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Sexta-feira
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(Ponte) Nossa Senhora Aparecida
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02/11/2017
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Quinta-feira
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Finados
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03/11/2017
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Sexta-feira
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(Ponte) Finados
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15/11/2017
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Quarta-feira
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Proclamação da República
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20/11/2017
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Segunda-feira
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Dia da Consciência Negra
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Serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente no CAM-CCBC. Em caso de notificações, comunicações ou outros atos realizados em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC, estes serão considerados como realizados no próximo dia útil.
Do mesmo modo, prazos com vencimento em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte[1], conforme o artigo 6.6.2[2] do Regulamento.
Ademais, para melhor organização dos trabalhos, informamos ainda que o CAM-CCBC estará em recesso de 20 de dezembro de 2017 até o dia 07 de janeiro de 2018. Todos os prazos ficarão suspensos no período, voltando a correr no dia 08 de janeiro de 2018 (segunda-feira).
Recesso
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Data
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Dia da Semana
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Início
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20/12/2017
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Quarta-feira
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Fim
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07/01/2018
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Domingo
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São Paulo, 20 de dezembro de 2016.
Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes
Presidente do CAM-CCBC
[1] Assim, por exemplo, caso a notificação seja recebida em dia não útil, como sábado ou domingo, para fins de contagem de prazo, será considerada como recebida no próximo dia útil, usualmente segunda feira.
[2] Regulamento do CAM-CCBC, artigo 6.6.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC.