RA 04/2013
Comissão de PI, Contratos de Tecnologia e Inovação
Resolução Administrativa CAM-CCBC nº 4, de 21 de maio de 2013.
Nº antigo: 01/2013[1]
[1] Conforme Resolução Administrativa CAM-CCBC nº 17, de 19 de julho de 2016, as resoluções administrativas foram renumeradas.
Ref.: Criação de Comissão de Propriedade Intelectual, Contratos de Tecnologia e Inovação
O Presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 2.7 do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1 de setembro de 2011, resolve constituir a Comissão de Propriedade Intelectual, Contratos de Tecnologia e Inovação, que obedecerá as seguintes normas:
- A Comissão terá seus trabalhos orientados por uma junta de coordenação nomeada pelo presidente do CAM-CCBC e será integrada por profissionais que se dediquem ou se interessem pela matéria e assuntos que serão por ela estudados e desenvolvidos;
- Os membros da comissão serão convidados a dela participar pela Direção do CAM-CCBC que também atenderá as sugestões dos coordenadores da comissão;
- A Direção do CAM-CCBC participará da Comissão
- A Comissão terá a liberdade de condução e organização dos próprios trabalhos;
- A Comissão reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador ou pelo Presidente do CAM-CCBC;
- O prazo de duração dos trabalhos será estabelecido de comum acordo entre o Presidente do CAM-CCBC e o Coordenador da Comissão;
- O desempenho das atividades dos membros será pro bono;
- Os mandatos dos membros da Comissão têm vigência a partir da data de assinatura do termo de posse, até a extinção da Comissão. O Presidente poderá incluir e excluir membros da Comissão;
- A Comissão terá sua vigência por prazo indeterminado;
- A temática básica de trabalho da Comissão será apresentada pela coordenação da comissão e aprovada pela Direção do CAM-CCBC, podendo, porém, a Comissão acrescentar novos itens à discussão e desenvolvê-los com total liberdade;
- A Comissão é formada com os seguintes objetivos :
a)Aproximar Propriedade Intelectual (PI) e ADRs (mediação e arbitragem), conscientizando operadores da área sobre a melhor forma de resolução de conflitos vis-à-vis, também, o judiciário.
b) discutir conflitos em PI, formas tradicionais de solução e ADRs;
c) sugerir de redação de cláusula de resolução de conflitos em contratos envolvendo PI;
d) discutir possíveis problemas com a interferência de terceiros (ex.: INPI, ANVISA, CADE); etc.
e) Organizar de eventos com a temática de interesse da comissão;
f) Desenvolver material sobre o tema – publicações, a começar pela divulgação na revista da CCBC – CAM; uma cartilha ; etc;
12. Os resultados dos trabalhos da Comissão, serão submetidos à Direção do CAM-CCBC;
13.Os membros e coordenadores da Comissão tomarão posse através de Termo de Nomeação e Posse (conforme modelo abaixo):
Termo de Nomeação e Posse de Membro (Coordenador) da Comissão de Propriedade Intelectual, Contratos de Tecnologia e Inovação do CAM-CCBC
O Presidente do CAM-CCBC, no uso de suas atribuições, constantes do disposto no artigo 2.7 do Regulamento do CAM-CCBC, com o objetivo de desenvolver e aperfeiçoar os serviços oferecidos pela Instituição, resolve designar o (a) (Dr.) (Dra.) ………… , com endereço profissional……………………….., membro (coordenador) da Comissão de Propriedade Intelectual, Contratos de Tecnologia e Inovação e, havendo aceitado a função, por este termo toma posse no referido cargo. Eu, Patrícia Shiguemi Kobayashi, Secretária Geral Adjunta do CAM-CCBC, lavrei o presente termo.
São Paulo, ……de ……………….. de 2013.
_________________________
Frederico José Straube
Presidente do CAM-CCBC
_________________________
(nome)
Membro (Coordenador) da Comissão de Propriedade Intelectual, Contratos de Tecnologia e Inovação
_________________________
Patrícia Shiguemi Kobayashi
Secretária Geral Adjunta do CAM-CCBC
14. Ficam designados como membros e coordenadores neste momento :
Coordenadores: Karina Haidar Müller
Nathalia Mazzonetto
Rodrigo Azevedo
Secretário da Comissão : Guilherme Takeishi
São Paulo, 21 de maio de 2013.
Frederico José Straube
Presidente do CAM-CCBC