RA 10/2015

Calendário 2015

Ref.:  Calendário 2015

O Presidente do CAM-CCBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6, alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1 de setembro de 2011, informa que não haverá expediente no CAM-CCBC nas seguintes datas de 2015:

Data Dia da Semana Feriado
16/02/2015 Segunda-Feira Carnaval
17/02/2015 Terça-Feira Carnaval
18/02/2015 (até 12h) Quarta-Feira Quarta Feira de Cinzas
03/04/2015 Sexta-Feira Paixão de Cristo
20/04/2015 Segunda-Feira (Ponte) Tiradentes
21/04/2015 Terça-feira Tiradentes
01/05/2015 Sexta-feira Dia do Trabalho
04/06/2015 Quinta-Feira Corpus Christi
05/06/2015 Sexta-Feira (Ponte) Corpus Christi
09/07/2015 Quinta-Feira Revolução Constitucionalista
10/07/2015 Sexta-Feira (Ponte) Revolução Constitucionalista
07/09/2015 Segunda-Feira Independência
12/10/2015 Segunda-Feira Nossa Senhora Aparecida
02/11/2015 Segunda-Feira Finados
20/11/2015 Sexta-Feira Consciência Negra

 

Em vista do disposto no artigo 6.6.2.[1] do Regulamento do CAM-CCBC, os prazos com vencimento em dia em que não houver expediente no CAM/CCBC, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

Entenda-se por útil, o dia em que haja expediente no CAM/CCBC. Ademais, cabe esclarecer que, para fins de contagem de prazo, as notificações, comunicações e outros atos dos procedimentos realizados em dia em que não houver expediente no CAM/CCBC serão considerados como realizados no próximo dia útil.[2]

Ademais, para melhor organização dos trabalhos, informamos ainda que o CAM-CCBC estará em recesso de 21 de dezembro de 2015 até o dia 3 de janeiro de 2016. Todos os prazos ficarão suspensos no período, voltando a correr no dia 4 de janeiro de 2016 (segunda feira).

Data Dia da Semana
Início 21/12/2015 Sábado
Fim 03/01/2016 Domingo

 

São Paulo, 23 de janeiro de 2015.

Frederico José Straube

Presidente do CAM-CCBC


[1]     Regulamento do CAM/CCBC, artigo 6.6.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em dia em que não houver expediente no CAM/CCBC.

 

[2]     Assim, como exemplo, caso a notificação seja recebida em dia não útil, como sábado ou domingo, para fins de contagem de prazo, será considerada como recebida no próximo dia útil, usualmente segunda feira.