RA 10/2015
Calendário 2015
Ref.: Calendário 2015
O Presidente do CAM-CCBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6, alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1 de setembro de 2011, informa que não haverá expediente no CAM-CCBC nas seguintes datas de 2015:
Data | Dia da Semana | Feriado |
16/02/2015 | Segunda-Feira | Carnaval |
17/02/2015 | Terça-Feira | Carnaval |
18/02/2015 (até 12h) | Quarta-Feira | Quarta Feira de Cinzas |
03/04/2015 | Sexta-Feira | Paixão de Cristo |
20/04/2015 | Segunda-Feira | (Ponte) Tiradentes |
21/04/2015 | Terça-feira | Tiradentes |
01/05/2015 | Sexta-feira | Dia do Trabalho |
04/06/2015 | Quinta-Feira | Corpus Christi |
05/06/2015 | Sexta-Feira | (Ponte) Corpus Christi |
09/07/2015 | Quinta-Feira | Revolução Constitucionalista |
10/07/2015 | Sexta-Feira | (Ponte) Revolução Constitucionalista |
07/09/2015 | Segunda-Feira | Independência |
12/10/2015 | Segunda-Feira | Nossa Senhora Aparecida |
02/11/2015 | Segunda-Feira | Finados |
20/11/2015 | Sexta-Feira | Consciência Negra |
Em vista do disposto no artigo 6.6.2.[1] do Regulamento do CAM-CCBC, os prazos com vencimento em dia em que não houver expediente no CAM/CCBC, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
Entenda-se por útil, o dia em que haja expediente no CAM/CCBC. Ademais, cabe esclarecer que, para fins de contagem de prazo, as notificações, comunicações e outros atos dos procedimentos realizados em dia em que não houver expediente no CAM/CCBC serão considerados como realizados no próximo dia útil.[2]
Ademais, para melhor organização dos trabalhos, informamos ainda que o CAM-CCBC estará em recesso de 21 de dezembro de 2015 até o dia 3 de janeiro de 2016. Todos os prazos ficarão suspensos no período, voltando a correr no dia 4 de janeiro de 2016 (segunda feira).
Data | Dia da Semana | |
Início | 21/12/2015 | Sábado |
Fim | 03/01/2016 | Domingo |
São Paulo, 23 de janeiro de 2015.
Frederico José Straube
Presidente do CAM-CCBC
[1] Regulamento do CAM/CCBC, artigo 6.6.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em dia em que não houver expediente no CAM/CCBC.
[2] Assim, como exemplo, caso a notificação seja recebida em dia não útil, como sábado ou domingo, para fins de contagem de prazo, será considerada como recebida no próximo dia útil, usualmente segunda feira.