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Edição nº 14
Arbitragem
Além das fronteiras
Utilizada principalmente em contratos estrangeiros, arbitragem internacional resulta em agilidade na solução de conflitos no exterior
Não há dúvida de que a arbitragem conquistou uma nova dimensão no Brasil a partir da aprovação da Lei
nº 9.307/96. Além de impulsionar sua aplicação na solução de conflitos internos de forma rápida e altamente eficiente, a lei instituída reforçou as oportunidades de utilização do recurso em âmbito internacional, principalmente no que se refere às relações comerciais. Dessa forma, como explica Luiz Olavo Baptista - atual presidente do Tribunal de Apelações da Organização Mundial de Comércio e integrante do corpo de advogados que compõem o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá - a partir de sua larga experiência em direito internacional, "a lei de arbitragem aplica-se aos processos que têm sede em seu país de origem e também àqueles que tiveram origem no exterior. Em geral, os países distinguem as arbitragens em estrangeiras e em locais, mas esta fórmula apresenta dificuldades no momento de diferenciar umas da outras", avalia.
Recurso recomendado quando a questão a ser decidida corresponde às partes localizadas em diferentes países, a arbitragem internacional, segundo Baptista, é atualmente utilizada na maioria dos contratos estrangeiros, sendo também de uso muito comum em outras questões. "Seu principal desafio é o de não se tornar uma cópia dos defeitos dos procedimentos judiciais, em que tradições e regras mal-elaboradas deformam, prejudicam e dificultam a aplicação da Justiça, além de evitar a elevação de custos", afirma o advogado.
Depois de eleita como recurso na solução de conflitos internacionais, a arbitragem exige, principalmente, que os envolvidos selecionem com critério o local de processo, pois a partir desta decisão podem decorrer conseqüências quanto à homologabilidade ou à execução do laudo. "Também é importante decidir se a arbitragem será ad hoc (em que as partes de comum acordo nomeiam os árbitros e administram elas próprias o procedimento arbitral) ou administrada (em que as partes determinam uma Câmara de Arbitragem e se submetem aos seus regulamentos)", diz Baptista, ao considerar a segunda opção mais vantajosa sob o ponto de vista operacional. "A administrada pode ser avaliada como solução mais rápida e mais simples, pois as suas principais regras e seus procedimentos são conhecidos com antecedência, dispensando uma discussão tão logo surja a arbitragem, situação em as partes têm mais dificuldade de diálogo. Naturalmente, um bom contrato internacional faz referência à lei aplicável", completa.
Uma das dificuldades relacionadas à arbitragem internacional citada pelo advogado refere-se à escolha de um idioma diferente do usado pelas partes no negócio. "Nesse caso é geralmente necessário requerer trabalhos de tradução. Outra dificuldade encontra-se quando o recurso envolve árbitros de sistemas jurídicos diferentes - que raciocinarão de maneiras opostas -, situação que depende de peritos para reconhecer qual será o direito aplicável", acrescenta, ao explicar que uma sentença proferida no exterior deve ser homologada no local em que será executada, fato que no Brasil corresponde a um procedimento simples perante o Superior Tribunal de Justiça.
A facilidade nos procedimentos relacionados à arbitragem, aliás, é uma das demonstrações de que o Brasil está no caminho certo no que se refere à evolução e maturidade da aplicação do recurso, na opinião do advogado. "A legislação brasileira é uma das mais modernas. Hoje, os tribunais compreendem todos os problemas relacionados à arbitragem e decidem bem as questões que lhes são apresentadas. No geral, os advogados que atuam nessa área também são bem-informados". Outro fator que comprova a qualidade da arbitragem no país é a atuação do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, que, segundo Baptista, tem conquistado renome internacional. "A instituição é a mais antiga e mais tradicional do Brasil e, certamente, a mais internacionalizada. A grande atuação na difusão e divulgação do recurso representa o papel relevante da entidade na trajetória da arbitragem no país", finaliza. (LM)
Significado universal
Para entender o conceito de arbitragem internacional, a United Nations Comission for International Law (Uncitral) estabeleceu uma lei-modelo - em 21 de junho de 1985 - que define o recurso nos seguintes casos:
1 - as partes numa Convenção de Arbitragem tiverem o seu estabelecimento em estados diferentes;
2 - um dos lugares estiver situado fora do Estado no qual as partes têm o seu estabelecimento;
3 - as partes tiverem convencionado expressamente que o objeto da Convenção de Arbitragem tem conexão com mais de um país.
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