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Sustentabilidade na agenda das empresas

Pesquisa constata que o tema tem sido incorporado pelas companhias de modo cada vez mais constante e consistente

Doações de recursos a entidades do terceiro setor, redução do uso de recursos naturais no processo produtivo, políticas de saúde e segurança para os funcionários e publicação de relatórios de sustentabilidade são alguns exemplos de mecanismos de sustentabilidade atualmente adotados pelas empresas, segundo pesquisa sobre o tema realizada pelo escritório L.O. Baptista Advogados Associados. A constatação: a sustentabilidade tem sido incorporada pelas empresas de modo cada vez mais constante e consistente.

A pesquisa foi adaptada do “Método de Avaliação da Sustentabilidade” – desenvolvido pela equipe de sustentabilidade do escritório – que visa a auxiliar a incorporação de práticas sustentáveis pelas empresas e confirmou a tendência à adoção de medidas que valorizam o desenvolvimento social e o respeito ao meio ambiente. No levantamento, concluído em abril, foram ouvidas 40 empresas nde diversos portes e áreas de atuação.

No campo ambiental, a redução do uso de recursos naturais mostrou-se como a prática mais adotada pelas empresas participantes da pesquisa: 75% delas possuem ações para diminuir o impacto ambiental causado por suas atividades, valendo-se da economia de água, energia, matérias primas, etc. Na área social, 52,5% das empresas fazem doações a projetos desenvolvidos por entidades sem fins lucrativos e utilizam leis de incentivo fiscal, enquanto 37,5% atuam diretamente no terceiro setor, com institutos, associações e fundações próprios.

Nas relações de trabalho e no uso de ferramentas de gestão de sustentabilidade, os resultados da pesquisa também revelam a preocupação com a responsabilidade social nas práticas empresariais. Das entrevistadas, 85% promovem políticas voltadas à saúde e à segurança de seus trabalhadores e 35% publicam relatórios de sustentabilidade. Ainda em relação às ferramentas de gestão, 27,5% das empresas pretendem adotar a ISO 26000 – norma internacional de responsabilidade social, com lançamento previsto para o final deste ano, que propõe diretrizes sobre responsabilidade social para todos os tipos de organizações, com ou sem fins lucrativos.

Nova cultura empresarial
A sustentabilidade tem cada vez mais sido incorporada pelas empresas, mas, com o levantamento, também foi possível identificar medidas que podem e devem ser mais utilizadas pelas empresas, de maneira a consolidar a sustentabilidade como nova cultura empresarial.

Percebeu-se que, nas relações de trabalho, a responsabilidade social ainda se vincula ao cumprimento de exigências legais. Apenas 30% das empresas permitem aos seus funcionários o acesso a informações da administração e sua participação em alguns tipos de deliberação da empresa – prática não exigida legalmente, mas que contribui para a responsabilidade social na governança da companhia.

Em relação ao meio ambiente, também foi possível constatar que assuntos relativamente novos, como a realização de inventário de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs) e a exigência de práticas sustentáveis na cadeia de produção, ainda são pouco utilizados pelas empresas: 25% e 32,5% adotam essas medidas, respectivamente. O uso de importantes ferramentas de gestão da sustentabilidade também pode ser otimizado: somente 15% das empresas possuem certificações sociais e 17,5% utilizam indicadores de sustentabilidade.

Foi possível, portanto, identificar práticas que já se firmaram na agenda das empresas e outras que, sendo cada vez mais difundidas e incorporadas por elas, certamente consolidarão a sustentabilidade como nova forma de se fazer negócios. As empresas que antes aderirem a essa inevitável tendência colherão, sem dúvida, os benefícios dessa decisão.

Eduardo Felipe Pérez Matias é doutor em Direito Internacional pela USP, mestre pela Universidade de Paris II, sócio do L.O.Baptista Advogados e autor do livro "A Humanidade e suas Fronteiras – do Estado Soberano à Sociedade Global". E-mail: efpm@baptista.com.br

O artigo foi escrito em parceria com Diogo de Mello Paiva Ferreira (dpf@baptista.com.br), especialista em Direito Ambiental pela PUC de São Paulo e advogado de L.O Baptista Advogados, e Ana Carolina Bittencourt Morais (acm@baptista.com.br), pós-graduanda em Gestão de Projetos Sociais em Organizações do Terceiro Setor pela PUC de São Paulo e advogada de L.O. Baptista Advogados.

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