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Quem pode utilizar o CCRD?
O procedimento administrado pelo Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCRD-CAM/CCBC) somente poderá ser utilizado para solução de litígios relativos a domínios no “.br”, cujo contrato de registro contenha cláusula de adesão ao Sistema Administrativo de Conflitos de Internet Relativos a Nomes de Domínios de Primeiro Nível “.br” (SACI-Adm).
Importante lembrar que o novo procedimento está ativo desde 01 de outubro de 2010. Assim, o procedimento somente poderá ser utilizado contra titular de nome de domínio que tenha registrado seu contrato de registro após 01 de outubro de 2010 e aderido ao SACI-Adm.
Clique aqui para visualizar um modelo de pesquisa Whois do Registro.br que comprova a adesão ao SACI-Adm (https://registro.br/cgi-bin/whois/) (art. 3.1(a) do Regulamento)
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