RA 30/2018

Igualdade de oportunidades para as mulheres no âmbito da Arbitragem.

Ref.: Igualdade de oportunidades para as mulheres no âmbito da Arbitragem.

O Presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 2.6, alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1 de setembro de 2011, com alterações de 28 de abril de 2016, com o apoio e compromisso do Conselho Consultivo do CAM-CCBC, resolve aprovar as seguintes medidas, em favor da igualdade de representação de gênero na Arbitragem.

Artigo 1º – O CAM-CCBC, instituição criada com o objetivo de administrar procedimentos arbitrais e divulgar os métodos adequados de solução de conflitos, está comprometido com a diversidade e especialmente com a igualdade de gêneros na arbitragem[1].

Artigo 2º – Assim, com o objetivo de proporcionar a igualdade de oportunidades para as mulheres no âmbito das atividades relacionadas ao CAM-CCBC, este, sempre que possível e no exercício transparente de suas atividades, adotará as seguintes medidas.

§1º Os painéis de eventos apoiados e patrocinados pelo CAM-CCBC incluirão representação de pelo menos 30% de mulheres como palestrantes, expositoras ou debatedoras, sob pena de retirada do apoio ou patrocínio.

§2º Os eventos acadêmicos organizados pelo CAM-CCBC incluirão representação de pelo menos 30% de mulheres como palestrantes, expositoras ou debatedoras, devendo a Secretaria Geral garantir a devida representação.

§3º As comissões, criadas conforme disposto no artigo 2.7 do Regulamento, incluirão representação de pelo menos 30% de mulheres.

§4º As indicações de árbitros, nos termos dos artigos 2.6, alínea ‘g’, 4.12 e 5.4 do Regulamento, realizadas pelo Presidente do CAM-CCBC, considerarão representação de pelo menos 30% de candidatas mulheres.

§5º O Conselho Consultivo e a Direção do CAM-CCBC realizarão processos de eleição de homens e mulheres apartados, garantindo o aumento – nos próximos dois anos – da representatividade de mulheres a pelo menos 30% dos integrantes da lista de árbitros do CAM-CCBC.

§6º O CAM-CCBC apoiará, sempre que possível, iniciativas relacionadas ao apoio, mentoria e encorajamento de mulheres a perseguirem a atuação como árbitra e na carreira arbitral em geral.

Artigo 3º – Na garantia do atendimento às medidas acima descritas, o CAM-CCBC publicará semestralmente em seu site, estatísticas de gênero em atenção às medidas descritas no artigo 2 e parágrafos.
Parágrafo único – Os dados estatísticos deverão, nas indicações de árbitros, discriminar as indicações feitas pelas partes e pelo CAM-CCBC.

[1]Com isso, o CAM-CCBC se alinha à agenda internacional e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos por intermédio da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê como uma de suas metas “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas” (Disponível em https://nacoesunidas.org/pos2015/ods5/. Acesso em 12.set.2017).

 

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São Paulo, 07 de fevereiro de 2018.

Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes
Presidente do CAM-CCBC

 

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