RA 21/2016

Hon. Árbitros Encerramento Antecipado da Arbitragem

Ref.: Honorários Arbitrais nas hipóteses de encerramento antecipado da arbitragem – Tabela de Despesas do CAM-CCBC, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2015

O Presidente do CAM-CCBC (“Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá”), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6., alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1º de setembro de 2011, com o objetivo de conferir maior previsibilidade e transparência aos valores devidos a título de honorários dos árbitros, resolve, em complementação à Resolução n° 16/2016, estabelecer os parâmetros que serão adotados para o pagamento dos honorários aos árbitros nas hipóteses de encerramento antecipado da arbitragem, conforme abaixo.

 

  Antes da Constituição do Tribunal Arbitral Após a Constituição do Tribunal Arbitral Após a especificação de provas (final da fase postulatória) Após o encerramento da audiência de instrução ou encerramento da instrução, quando desnecessária a audiência

Sentença homologatória de acordo

Até 50%

Até 70%

Até 100%

Desistência pelas Partes

0%

Até 20%

Até 40%

Até 80%

 

Os árbitros serão consultados e poderão apresentar suas considerações ao CAM-CCBC visando a adequação das proporções descritas nesta resolução. A Direção do CAM-CCBC analisará as ponderações dos árbitros, considerando a complexidade do caso, decisões proferidas no deslinde da arbitragem, relatório de horas trabalhas, entre outros, podendo alterar o percentual disposto na tabela acima.

***

Os casos omissos serão deliberados pela Direção do CAM-CCBC.

 

São Paulo, 10 de outubro de 2016.

 

Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes

Presidente do CAM-CCBC