REGISTRO DE DOMÍNIO

O CAM-CCBC informa que está aprimorando o Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio (“CCRD”), visando aprofundar a sua contribuição ao Sistema Administrativo de Conflitos de Internet relativos a nomes de domínios sob o “.br” (“SACI-Adm”). Assim sendo, o credenciamento do CAM-CCBC junto ao NIC.br para fins de recebimento e administração de procedimentos do CCRD foi temporariamente suspenso.

Agradecemos a compreensão e informamos que o CCRD será restabelecido em breve.

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Registro de Domínio

Os chamados nomes de domínio são a designação que tem por objetivo identificar e localizar computadores na internet. Trata-se de palavras ou frases de fácil memorização, que substituem as longas expressões numéricas que indicam o endereço do website. Geralmente um nome de domínio representa um protocolo de internet (IP, na sigla em inglês), tal como um computador pessoal utilizado para acessar a internet, um servidor que hospeda um website, ou a própria página na web.

Os nomes geralmente proporcionam imediata identificação com os titulares dos websites, permitindo seu fácil acesso pelos internautas. Dessa forma, constituem verdadeiras identidades digitais de empresas e pessoas, chamadas usualmente de endereços do site. Por essa razão, o registro do nome de domínio é uma etapa importante para qualquer empresa que queira ter um espaço seu reconhecido na internet. Por meio dele, é garantida a proteção do endereço, reservando-se para o titular a exclusividade na utilização e exploração do nome. 

 

No Brasil, o registro – tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, desde que legalmente representadas ou estabelecidas no País – deve ser realizado junto ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br). Os pedidos de registro são processados como uma fila de solicitações, na qual a ordem é garantida pela atribuição de um número sequencial (ticket). Ou seja, o registro é concedido ao primeiro que solicitar e satisfizer as exigências da Resolução CGI.br/RES/2008/008/P, de 28 de novembro de 2008.

O Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio (CCRD) do CAM-CCBC dispõe de um conjunto de regras, devidamente aprovadas pelo NIC.br, para solucionar eventuais conflitos entre titulares de nomes de domínio no Brasil (ou seja, terminados em “.br”) e qualquer outra parte que conteste a legitimidade do registro da denominação. O CCRD é formado por pessoas especializadas, com formação jurídica, e as controvérsias são decididas por um Órgão de Decisão, composto por três integrantes do Comitê, escolhidos pelas partes litigantes. A partir de um prazo de 15 dias após a decisão ser comunicada, o NIC.br irá implementá-la.