MEDIAÇÃO

Mediação

O mecanismo de mediação tem sido crescentemente procurado tanto no Brasil quanto no exterior por possibilitar a resolução de controvérsias por meio de soluções construídas pelas próprias partes envolvidas, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Assim como a arbitragem, é um meio que constitui alternativa ao sistema judiciário, proporcionando procedimentos mais céleres e prezando a manutenção do relacionamento entre as partes.

A mediação permite a prestação de assistência às partes na obtenção de acordos. É um mecanismo mais amigável, que utiliza os serviços de um mediador que não tenha interesses no objeto da demanda e esteja devidamente qualificado para a função.

Além disso, a mediação efetuada pelo CAM-CCBC é sigilosa, sendo vedada a divulgação de qualquer informação sem a prévia autorização mútua das partes. Isso constitui uma vantagem fundamental no contexto corporativo, no qual as empresas não podem ser expostas a fim de preservar suas relações de negócios.

A mediação institucional administrada pelo CAM-CCBC se utiliza do método não adversarial, por meio do qual qualquer parte pode buscar a solução amigável de conflitos relacionados à interpretação ou execução de determinado contrato, em conformidade com o Regulamento de Mediação do CAM-CCBC. Eventuais regras específicas que não estiverem previstas deverão ser ajustadas conjuntamente pelas partes e pelo mediador. Este poderá ser escolhido de comum acordo entre as partes dentro da lista de profissionais do CAM-CCBC que possui profissionais  de renomada experiência no cenário da mediação nacional e internacional.

No Brasil, as regras que norteiam a utilização do mecanismo foram sistematizadas na Lei da Mediação (Lei 13.140/2015), que estabeleceu o papel do mediador e das características gerais do procedimento. O documento foi fundamental para criar um novo paradigma, voltado à autonomia das pessoas físicas e jurídicas na solução de seus conflitos.

Ao escolher o CAM-CCBC como responsável pelo suporte administrativo do procedimento de mediação, as partes terão garantido o bom andamento do procedimento em todas suas fases, de forma a facilitar a construção de uma solução ao conflito.